Quais documentos não podem faltar no transporte de cargas?
25.08 –
Pagar multas por falta de documentos fiscais é uma situação pela qual nenhum empreendedor deseja passar, não é mesmo? No entanto, quem atua no ramo de transportes deve tomar ainda mais cuidado para não cometer erros e enfrentar problemas com a fiscalização.
Como você sabe, existem inúmeras obrigações fiscais a cumprir. Como a informação é a melhor arma para quem deseja evitar prejuízos, preparei um post completo sobre o tema.
Veja, a seguir, os principais documentos fiscais para o transporte de cargas que você deve emitir e as possíveis multas para quem descumpre as regras.
Toda empresa precisa cumprir as regras tributárias, mas existem algumas obrigações que são específicas de cada segmento, como é o caso dos documentos fiscais do ramo de transportes.
Essa é uma informação básica para manter seu negócio longe das multas por falta de documentos fiscais e punições dos órgãos fiscalizatórios.
Por isso, conheça os documentos imprescindíveis para o transporte rodoviário.
CT-e: O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é o responsável por documentar o transporte entre estados e municípios. Sua utilização é obrigatória, principalmente porque torna o controle e a fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias mais ágeis e seguros.
Ele precisa ser emitido a cada transporte e tem um papel semelhante à nota fiscal, só que para o transporte. Inclusive, é por meio dele que ocorre o pagamento do serviço de frete, o que garante sua importância para controle de valores por parte do Fisco.
MDF-e: O Manifesto Eletrônico de Documentos fiscais (MDF-e) é um documento obrigatório para transportadoras com mais de um CT-e e, também, para o transporte em caminhões próprios, arrendados, por meio de um transportador autônomo que tenha duas ou mais notas fiscais.
Desde outubro de 2017, passou a vigorar a exigência do MDF-e 3.0, emitido e armazenado eletronicamente, com o objetivo de vincular todos os documentos fiscais referentes ao transporte realizado.
NF-e: A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento muito importante, pois documenta e comprova o recolhimento dos impostos referentes a qualquer venda que ocorra no Brasil. Vale ressaltar que a lei prevê que o emitente e o destinatário devem manter esse arquivo digital, portanto, a transportadora não é a única responsável em mantê-lo em dia.
Sem a apresentação da nota fiscal, não há como apresentar a origem do produto, que pode ser considerado roubado ou contrabandeado. Nesses casos, é comum que haja a apreensão total da carga, o que exige bastante cuidado.
PEF: O Pagamento Eletrônico de Frete (PEF), também conhecido como carta frete eletrônica, é obrigatório desde 2011. Em resumo, ele é a comprovação do pagamento feito ao transportador autônomo e à empresa de transportes com até três caminhões.
Esse documento surgiu devido à falta de controle sobre esses pagamentos, permitindo que a remuneração pelo trabalho fosse mais justa, a arrecadação tributária mais eficiente e que a informalidade no setor fosse reduzida.
DANFE: A Nota Fiscal Eletrônica não existe de modo físico, mas é importante para o transporte. É por isso que uma obrigação envolve a apresentação do Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). Ele funciona como se fosse a “versão impressa” da NF-e e é um dos documentos fiscais mais importantes.
É ele que acompanha a mercadoria durante toda a movimentação logística e demonstra a origem da carga, por exemplo. Além disso, serve como recibo de entrega no destino, o que garante a segurança para todos os envolvidos.
DACTE: O Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) é para o CT-e o que o DANFE é para a NF-e. Trata-se, portanto, de um documento fiscal auxiliar e impresso, que contém informações relevantes do CT-e.
Assim como o DANFE, deve estar associado à mercadoria em todo o trajeto, até que ocorra a entrega. Em um momento de fiscalização de certas características da carga, como o peso, o DACTE será o principal documento avaliado para garantir a compatibilidade de informações.
DAMDFE: O Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos fiscais (DAMDFE) está associado ao MDF-e e serve como a sua versão impressa. Junto ao DACTE e ao DANFE, deve acompanhar a carga durante todo o transporte para evitar problemas com a fiscalização.
Antes, quem realizava sua função era o manifesto de carga, que era feito com cada empresa de acordo com os próprios padrões. Com a criação do MDF-e, ele se tornou a alternativa para garantir a conferência de dados, já que o documento principal existe apenas eletronicamente.
RCTR-C: A Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C) nada mais é que um seguro de responsabilidade civil, de caráter obrigatório. Esse é um dos documentos fiscais mais relevantes, já que deve ser contratado pela transportadora para garantir a proteção em caso de acidentes ou outros problemas.
Ele precisa ser emitido adequadamente porque será exigido no preenchimento do MDF-e. Em uma fiscalização, é comum que haja a conferência sobre a validade desse seguro para diversas situações, como tombamento, incêndio ou colisão.
Mais que ser uma obrigação legal, trata-se de uma proteção extra para a transportadora. Diante da necessidade de pagar certas indenizações no caso de avarias, o seguro garante a cobertura completa.
Atuar no ramo de transportes exige muito mais do que um caminhão e bons motoristas para executar o serviço. Uma transportadora deve atuar em conformidade com a lei e cumprir todas as exigências para tornar o transporte seguro e transparente.
É importante destacar que a tentativa de burlar o sistema e sonegar impostos nunca é uma opção. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) exerce fiscalizações constantes e quem se arrisca pode ter grandes prejuízos.
- Multa por falta de CT-e: É praticamente impossível uma transportadora não emitir o CT-e, afinal o documento é imprescindível para que o embarcador pague pelo transporte. Porém, é necessário que você compreenda que existem penalidades para o lançamento de informações incorretas e, claro, para a falta de emissão.
O Código Penal Brasileiro diz que é crime contra a ordem tributária omitir informação ou prestar informações falsas à administração tributária, assim como negar ou deixar de fornecer documento fiscal referente à prestação do serviço. A pena para quem pratica esses atos é de 2 a 5 anos de reclusão.
Além da prisão, a empresa será multada em R$ 550,00 e, também, pode ter as atividades suspensas. Portanto, é importante ficar atento à emissão correta desse documento corretamente.
- Multa por falta do RNTRC: Caso, durante a fiscalização, se observe que o caminhão não tem o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) ou o código apresentado não está de acordo com as exigências, será gerada uma multa no valor de R$ 550,00.
Se o transportador não tiver esse cadastro, a multa é de R$ 1,5 mil. Porém, se o cadastro estiver cancelado, ela sobe para R$ 2 mil.
É importante ressaltar que, ao comprovar que os dados no RNTRC não são verdadeiros, a empresa fica impedida de operar por 2 anos e deve pagar uma multa de R$ 3 mil.
- Multa por dificultar a fiscalização: A transportadora que dificulta a fiscalização recebe punição. Afinal, o seu papel é exatamente o contrário: facilitar que a ANTT e os demais órgãos fiscalizatórios executem sua função e assegurem um transporte mais seguro e legal.
Nesse caso, o transportador está sujeito a uma multa de R$ 5 mil e ao cancelamento do RNTRC. Do mesmo modo, aquele que não atualiza os dados no cadastro dentro do prazo legal arca com uma penalidade de R$ 550,00.
- Multa por documentos ilegais: Outro problema consiste na apresentação de documentos ilegais. Isso acontece quando a transportadora tenta falsificar algum documento, como ao apresentar determinado item diferente do que está registrado.
No caso específico de documentação falsa ou adulterada, a multa é de R$ 3 mil e ainda há o cancelamento da RNTRC. O transportador será impedido de obter novo registro por um período de 2 anos, o que indica que não poderá operar regularmente.
- Multa por veículo não cadastrado: Também é importante que o caminhão ou outro veículo rodoviário esteja cadastrado na frota da empresa. Isso serve para evitar que os documentos estejam associados a um veículo e o transporte seja feito por outro, por exemplo.
Caso haja a identificação sobre a falta dessa informação, a multa prevista é de R$ 750,00. Além disso, há a suspensão temporária do registro, que só volta a ser válido diante da resolução da questão.
- Multa por registro cancelado: Algumas transportadoras encaram problemas com a fiscalização e terminam com o registro cancelado. Mesmo assim, continuam a operar, apesar de o prazo específico para solicitar um novo registro.
A fiscalização identificará facilmente esse caso, pois há o apontamento no sistema competente. Como consequência, a multa cobrada será de R$ 3 mil e a reincidência poderá levar a punições mais severas, como extensão do prazo para fazer nova solicitação.
É importante notar, inclusive, que as multas podem se acumular, dependendo da situação. A falta de registro somada a documentos ilegais dá origem a duas infrações e à cobrança combinada de multas.
Como alguns problemas estão sempre associados a outros, é essencial manter a regularidade para prevenir um efeito em cadeia quanto a essas cobranças e exigências.
Via: Bsoft
Em que pese a aplicação dessas multas por falta de documentos fiscais, sempre é possível o recurso, afinal o órgão autuador sempre deve observar o devido processo legal.
Por isso sempre é possível recorrer das multas por falta de documentos fiscais no transporte.
Para evitar multas, acompanhe as atualizações. É muito comum que os órgãos reguladores, como a ANTT, façam modificações nas exigências quanto aos documentos fiscais. O governo também pode criar modalidades específicas, como foi o caso das versões eletrônicas motivadas pela digitalização de processos.
Por isso, é indispensável estar atento às atualizações e mudanças de exigências. Somente assim é possível garantir que o processo esteja de acordo com o que manda a lei, o que afasta problemas com a fiscalização.
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