Art. 2º A Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações, numerado o parágrafo único do art. 7º como § 1º
Capacitar profissionais para otimizar o consumo de combustíveis, reduzir custos operacionais e adotar práticas sustentáveis no transporte de cargas.
Setcepar Sindicato das Transportadoras