Neste caso, o número do CIOT gerado em contingência deverá constar no campo apropriado do MDF-e, ou no campo observações, com a intenção de preservar a formalização documental da operação
Uma nota técnica do Sistema da ANTT orienta que, em caso de indisponibilidade técnica o CIOT deve ser gerado em sistema de contingência que deve ser acessado por meio da opção “executável” disponibilizada e instalada na máquina da transportadora, sem a necessidade de realizar a transmissão imediata das informações.
Neste caso, o número do CIOT gerado em contingência deverá constar no campo apropriado do MDF-e, ou no campo observações, com a intenção de preservar a formalização documental da operação.
Para o campo de observação, sugere-se a seguinte redação:
CIOT número xxxx gerado em contingência em 24/05/2026, devido à indisponibilidade técnica no sistema da ANTT.
Importante lembrar que, depois, este CIOT gerado em contingência deverá ser validado no prazo máximo de 168 horas (ou seja, tem até 07 dias). É importante a regularização dentro desse período para evitar inconsistências operacionais.
Para entender as novas regras do CIOT, clique aqui.
Fonte: SETCESP / Foto: Divulgação
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