O decreto produz efeitos a partir de 01/05/2026 e traz segurança jurídica para continuidade da aplicação dos incentivos fiscais já utilizados pelos contribuintes
O Governo do Estado do Paraná publicou DECRETO Nº 13.518, promovendo a prorrogação de diversos benefícios fiscais de ICMS previstos no RICMS/PR, dentre eles a isenção de operações de transporte que tenham início e término no território paranaense e cujo tomador do serviço seja contribuinte do imposto inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
A prorrogação é até 31/12/2026.
O decreto produz efeitos a partir de 01/05/2026 e traz segurança jurídica para continuidade da aplicação dos incentivos fiscais já utilizados pelos contribuintes.
A medida é relevante especialmente para empresas do setor de transportes e demais segmentos impactados pelos benefícios previstos no regulamento estadual.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos e análise dos impactos aplicáveis às operações da empresa através do e-mail setcepar@rmsa.com.br.
Lucas Gabiatti - Coordenador Roveda e Marcelino Advogados / Foto: Divulgação - Canva
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Durante todo o ano o Sindicato realiza diversos Cafés da manhã em parceria com algumas empresas, na ocasião produtos e serviços são apresentados às empresas associadas e/ou ligadas à elas.
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