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Mercado 13/11/2025 - por SETCEPAR

Comunicado SETCEPAR: Esclarecendo as últimas decisões da Justiça Federal sobre Piso mínimo de frete

Entenda as mudanças recentes na fiscalização da ANTT e os efeitos das decisões judiciais sobre o Piso Mínimo do Frete

Comunicado SETCEPAR: Esclarecendo as últimas decisões da Justiça Federal sobre Piso mínimo de frete

Prezados associados,

O SETCEPAR informa que, desde 2020, o Piso Mínimo do Frete está em vigor. Entretanto, sua aplicação efetiva vinha sendo questionada em ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). A ausência de uma decisão definitiva gerou um período de insegurança jurídica, no qual a norma não era rigidamente fiscalizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Em 2025, esse cenário se alterou, e diversas empresas passaram a receber autuações relacionadas ao descumprimento do Piso Mínimo de Frete.

Em 2018, o ministro Luiz Fux determinou a suspensão da aplicabilidade da Resolução da ANTT e da Lei nº 13.703/2018, que instituiu o Piso Mínimo de Frete, até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5956.

A decisão de 2018 suspendeu a aplicação das medidas administrativas, coercitivas e punitivas previstas no §6º do artigo 5º da Lei nº 13.703/2018, bem como os efeitos da Resolução ANTT nº 5.833/2018, que previa multas em caso de descumprimento da tabela vinculativa estabelecida pela Resolução nº 5.820/2018, e as respectivas indenizações.
Determinou, ainda, que a ANTT e outros órgãos federais se abstivessem de aplicar penalidades aos embarcadores até o julgamento definitivo da referida ADI.

Contudo, em 2019, uma nova decisão determinou a suspensão apenas dos processos judiciais em curso no território nacional — em todas as instâncias — que envolvessem a aplicação da Lei nº 13.703/2018, da Resolução ANTT nº 5.820/2018 ou de outros atos normativos correlatos, até o julgamento definitivo do mérito, respeitada a decisão de 12 de dezembro de 2018.
Dessa forma, todos os processos judiciais permaneceram suspensos até o julgamento final da ADI nº 5956.

Com isso, essa nova decisão revogou a suspensão da aplicabilidade das medidas administrativas, coercitivas e punitivas, tanto da legislação quanto da Resolução da ANTT, mantendo suspensas apenas as ações em trâmite na esfera judicial. Assim, as empresas que realizarem contratações de transporte abaixo do valor estabelecido pelo Piso Mínimo de Frete continuam sujeitas à autuação pela ANTT.

Diante desse contexto, é fundamental que as empresas analisem cuidadosamente cada decisão judicial, verificando se ela suspende a aplicabilidade das medidas administrativas da ANTT e da legislação ou se apenas determina a suspensão da exigibilidade do auto de infração até nova decisão do STF.

Cabe destacar que, em 2021, o departamento jurídico do SETCEPAR obteve decisão favorável a um associado, determinando a suspensão de todos os autos de infração referentes ao Piso Mínimo de Frete até o julgamento da ADI nº 5956, com base no entendimento do STF de que seria indispensável o deferimento da tutela pretendida.

Observação: Caso a empresa realize contratação de transporte de carga abaixo do valor estabelecido pelo Piso Mínimo de Frete, a autuação continuará sendo aplicada pela ANTT.

Processo que pode ser utilizado como jurisprudência: Procedimento Comum nº 5044598-19.2021.4.04.7000/PR

 

Fonte: SETCEPAR 

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