• CONTENT
Seja um Associado

comunicação

Institucionais 23/03/2022 - por Mendes & Wolf Advogados Associados

Transportadoras podem excluir benefícios de ICMS da base de cálculo de Impostos Federais

Confira o artigo da equipe Mendes & Wolf Advogados Associados

Transportadoras podem excluir benefícios de ICMS da base de cálculo de Impostos Federais

21/03 –

Empresas transportadoras poderão reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e das contribuições do PIS e da COFINS, além de reaver o pagamento indevido de parte desses tributos dos últimos 5 anos. Isso porque os ganhos obtidos por transportadoras do Lucro Real, decorrentes de incentivos fiscais e isenções concedidos por programas estaduais de desenvolvimento econômico não devem compor a base de cálculo do IRPJ, CSLL, além do PIS e COFINS.

Essa orientação foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que vem reconhecendo a ilegalidade na inclusão do montante decorrente da contabilização do ganho obtido com incentivo fiscal e isenções concedidos na base de cálculo do IRPJ/CSLL, PIS/COFINS, posto que, de acordo com o STJ, a União está cobrando imposto sobre valores que o contribuinte deixou de gastar por causa do benefício fiscal oferecido pelo Estado.

Exemplo prático é o benefício de isenção de ICMS para o serviço de transporte intermunicipal de cargas no Paraná, bem como o crédito presumido de ICMS, que devem ser excluídos da base de cálculo dos impostos federais mencionados.

A tese em questão é uma excelente oportunidade para transportadoras obterem proveito econômico, se fazendo necessário o ajuizamento de Mandado de Segurança para garantir seus direitos a recuperação dos créditos.

Recentes ações movidas pelo escritório Mendes & Wolf Advogados Associados, asseguraram judicialmente o direito dos transportadores de excluírem os créditos presumidos e das isenções de ICMS na base de cálculo das contribuições do IRPJ/CSLL, bem como do PIS/COFINS.

Ficou com alguma dúvida ou quer saber mais? Entre em contato com o escritório Mendes & Wolf Advogados Associados através do número (41) 3149-0131 ou pelo e-mail contato@mwadvocacia.adv.br.

Equipe Mendes & Wolf Advogados Associados.

leia mais

tv setcepar

COMJOVEM PARANÁ COMJOVEM PARANÁ
Responsabilidade no TRC Responsabilidade no TRC
Multas ANTT Multas ANTT

ANUNCIE - Conheça os veículos, formatos e valores

Café da Manhã

Durante todo o ano o Sindicato realiza diversos Cafés da manhã em parceria com algumas empresas, na ocasião produtos e serviços são apresentados às empresas associadas e/ou ligadas à elas.
Em um ambiente mais informal, aproximadamente 80 participantes apreciam a marca apresentada enquanto saboreiam um delicioso e completo café da manhã.
O Evento acontece na Sede do Sindicato, que conta com a estrutura de um moderno salão de eventos. Investindo apenas R$4.000,00, incluindo o café da manhã e todos os serviços, a empresa contratante terá a preocupação em apenas apresentar-se.