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Mercado 02/10/2023 - por Assessoria Jurídica ? Setcepar

Novas resoluções do CONTRAN

Foi publicado no dia 26/09 no Diário Oficial da União (D.O.U), novas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)

Novas resoluções do CONTRAN

 

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 997, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Estabelece os requisitos de instalação e os procedimentos de ensaio de cinto de segurança, ancoragem e apoios de cabeça dos veículos automotores.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 998, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Estabelece e regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Na qual determina que os formulários da CNH produzidos pelos órgãos e entidades executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal antes da vigência desta Resolução poderão ser utilizados até o fim dos estoques existentes.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 999, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículos (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA), e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital. Todos os anexos I e II da Resolução CONTRAN nº 809, de 2020, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo desta Resolução.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.000, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Estabelece a mensagem, os temas e o cronograma das campanhas educativas de trânsito a serem realizadas de janeiro a dezembro de 2024. Bem como mensagem educativa de trânsito a ser utilizada nacionalmente em todas as peças publicitarias destinadas à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.001, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Estabelece a consolidação das normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.  Art. 2º Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 48. Compete a cada CFC credenciado para ministrar os cursos de formação, atualização e reciclagem de condutores: IV – manter o Diretor-Geral de Ensino presente nas dependências do CFC, durante o horário de funcionamento, podendo haver acumulação de funções. Art. 57, b) curso de ensino médio completo.

Todas as Resoluções do CONTRAN se encontram no link abaixo:

https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran

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Assessoria Jurídica - SETCEPAR

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