Valor passa de R$ 1,86 a R$ 2,12 de acordo com correção feita pelo INPC
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou o valor para pagamento do tempo adicional de carga e descarga ao transportador. O valor que antes era de R$ 1,86 passa a ser de R$ 2,12 de acordo com correção feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de abril de 2021 a março de 2022, de 11,73%.
Conforme determina a lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, o prazo máximo para carga e descarga do veículo de transporte rodoviário de cargas é de cinco horas, contados da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual este valor será devido ao Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), por tonelada/hora ou fração. A pedido do SETCESP, Raquel Serini, economista do IPTC, analisou este reajuste.
Para o cálculo do valor referido considera-se a capacidade total de transporte do veículo e incidente o pagamento relativo ao tempo de espera. Além disso, o embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.
Acompanhe o exemplo: Um veículo trucado com capacidade de carga de 10 (dez) toneladas, permaneceu imobilizado no cliente, aguardando a descarga da mercadoria, durante 8 (oito) horas.
Estadia = [ n° de horas x capacidade de carga x valor de referência pela lei ]
Estadia = [ (8-5) x 12 toneladas x R$ 2,12 ]
Estadia = [ 3 horas x 12 toneladas x R$ 2,12 ]
Estadia = R$ 76,32
Portanto, pela permanência de 3 (três) horas a mais no local, ou seja, desconsidera-se o tempo que a carga demoraria para ser descarregada, nesse caso a lei considera aceitável 5 (cinco) horas, começa-se a contar como hora parada após essas 5 (cinco) horas. Resultando em um custo um adicional de R$ 76,32.
Considerando o valor anterior, ou seja, antes do reajuste, teríamos uma estadia de R$ 66,96 para a mesma operação citada no exemplo. Em números absolutos, uma variação de R$ 9,36 a mais no custo da operação.
Se simularmos o mesmo cenário para os três veículos mais utilizados pelo setor, teríamos os seguintes resultados no custo de imobilização:
|
VEÍCULO |
CAPACIDADE (KG) |
R$ 1,86 |
R$ 2,12 |
VARIAÇÃO (R$) |
|
VUC |
4.000 |
R$ 22,32 |
R$ 25,44 |
R$ 3,12 |
|
TRUCK |
12.000 |
R$ 66,96 |
R$ 76,32 |
R$ 9,36 |
|
CARRETA |
25.000 |
R$ 139,50 |
R$ 159,00 |
R$ 19,50 |
Portanto, é fundamental que as empresas conheçam plenamente o ciclo de suas atividades e todos os indicadores capazes de impactar, não só o rendimento das operações, mas também a saúde financeira do seu negócio. Por isso, acompanhar todas as correções monetárias corretamente é questão central para esta realidade em que vivemos.
Fonte: SETCESP
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