Com base neste entendimento, o juiz Rogério Aparecido Correia Dias, da 3ª Vara Cível da comarca de Atibaia (SP), determinou que a compradora de um carro transfira o bem para o próprio nome e indenize o antigo dono em R$ 5 mil
Infrações de trânsito cometidas pelo comprador de um veículo, por omissão em transferi-lo para o próprio nome, extrapolam o mero aborrecimento e geram dano moral ao vendedor.
Com base neste entendimento, o juiz Rogério Aparecido Correia Dias, da 3ª Vara Cível da comarca de Atibaia (SP), determinou que a compradora de um carro transfira o bem para o próprio nome e indenize o antigo dono em R$ 5 mil.
Como o veículo foi transferido sem registro oficial, o vendedor passou a sofrer sucessivas cobranças de tributos, taxas e infrações de trânsito atreladas ao carro, além de pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação. Ele chegou a ser citado para responder a uma demanda judicial decorrente de um acidente de trânsito da nova proprietária.
Diante dos prejuízos acumulados, ele ajuizou ação pedindo reparação. Citada no processo, a ré deixou transcorrer o prazo sem apresentar resposta e o processo correu à sua revelia.
Ao examinar o caso, o juiz Rogério Aparecido Correia Dias concluiu que a perturbação vivenciada pelo autor ultrapassou a esfera do mero transtorno do cotidiano, impondo o dever de indenizar.
“Ademais, o fato, ultrapassando os limites do mero aborrecimento, posto tenham sido indevidamente lançados débitos e pontuações na CNH do autor, que ainda veio a ser demandado judicialmente por acidente de trânsito ao qual não deu causa, atrai a obrigação da ré de indenizá-lo”, registrou.
O julgador determinou ainda que a transferência definitiva do veículo para o nome da ré perante o órgão de trânsito fique condicionada à prévia quitação e baixa da alienação fiduciária incidente sobre o bem, ordenando a expedição de ofício ao Detran para que efetive o registro da ré como responsável pelo automóvel e transfira ao seu prontuário todos os débitos e pontos gerados desde a data da cessão.
Os advogados Cléber Stevens Gerage e Carmen Franco representaram o vendedor do automóvel na ação.
Processo 1006517-83.2025.8.26.0048
Fonte: Consultor Jurídico / Foto: Magnific
Envie sua sugestão de pauta para nossa equipe pelo e-mail: contato@setcepar.com.br
Durante todo o ano o Sindicato realiza diversos Cafés da manhã em parceria com algumas empresas, na ocasião produtos e serviços são apresentados às empresas associadas e/ou ligadas à elas.
Em um ambiente mais informal, aproximadamente 80 participantes apreciam a marca apresentada enquanto saboreiam um delicioso e completo café da manhã.
O Evento acontece na Sede do Sindicato, que conta com a estrutura de um moderno salão de eventos. Investindo apenas R$4.000,00, incluindo o café da manhã e todos os serviços, a empresa contratante terá a preocupação em apenas apresentar-se.