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Mercado 09/10/2026 - por Blog do Caminhoneiro

Decisão da Justiça impede ANTT de suspender transportadora por frete abaixo da tabela

Para o juiz Federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª vara Federal Cível do DF, essa suspensão causaria prejuízos consideráveis à transportadora, paralisando suas operações antes da conclusão dos procedimentos administrativos

Decisão da Justiça impede ANTT de suspender transportadora por frete abaixo da tabela

Uma decisão liminar da 4ª vara Federal Cível do Distrito Federal impede a suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) de uma transportadora, que é feita pela Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), por conta de autuações recorrentes por descumprimento dos Pisos Mínimos de Frete.

Para o juiz Federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª vara Federal Cível do DF, essa suspensão causaria prejuízos consideráveis à transportadora, paralisando suas operações antes da conclusão dos procedimentos administrativos.

Após registrar um elevado número de infrações por pagamentos de frete abaixo dos estipulados na Tabela de Fretes da ANTT, a transportadora entrou com a ação para evitar de ter a paralisação de suas atividades, caso a agência realizasse a suspensão cautelar do RNTRC.

Para a empresa, a suspensão antes de haver um processo com amplo direito a defesa inviabilizaria suas atividades econômicas, e o juiz acatou o pedido, destacando que a ANTT já havia suspendido outras transportadoras com a mesma situação.

Na análise do caso, o juiz destaca que a suspensão do registro da transportadora atinge diretamente sua atividade principal, que é o transporte rodoviário de cargas, e pode levar a uma paralisação total das operações, com danos de difícil reversão.

Apesar da decisão favorável, o juiz não anulou os autos de infração existentes, nem impediu o andamento dos processos contra a empresa. E a ANTT poderá manter a fiscalização de futuras operações de frete.

 

Fonte: Blog do Caminhoneiro / Foto: Divulgação

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