Até outubro de 2025, mais de 37 mil autos de infração relacionados ao piso mínimo do frete, número superior ao registrado em todo o ano de 2024
Segundo o levantamento Fiscalização dos Pisos Mínimos de Fretes, do ILOS (Instituto de Logística e Supply Chain), empresas do transporte rodoviário de cargas no Brasil receberam, até outubro de 2025, mais de 37 mil autos de infração relacionados ao piso mínimo do frete, número superior ao registrado em todo o ano de 2024, quando foram aplicadas pouco mais de 4 mil autuações.
A alta está ligada ao início da fiscalização intensificada da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que passou a atuar de forma mais rigorosa a partir de abril de 2025, com maior avanço em outubro. A agência passou a cruzar grandes bases de dados eletrônicos, como MDF-e, CIOT e RNTRC, o que permitiu identificar irregularidades sem a necessidade de abordagem física.
A Lei 13.703/2018 estabeleceu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, determinando que o frete deve ser remunerado com valores iguais ou superiores aos mínimos fixados pela ANTT. O descumprimento gera indenização ao transportador em duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso, com multas entre R$ 500 e R$ 10,5 mil.
O setor aponta que as tabelas de frete não contemplam a diversidade das operações logísticas no país e podem gerar entraves às empresas, que têm dificuldades para adequar diferentes tipos de cargas, trajetos e modelos operacionais às exigências atuais.
Há expectativa no setor por uma definição do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a constitucionalidade da lei, mas o julgamento avança lentamente. Enquanto isso, permanece a obrigatoriedade de cumprir todas as regras previstas na Política Nacional de Pisos Mínimos, que considera infração contratar fretes abaixo do valor mínimo, anunciar valores inferiores ao piso e impedir ações de fiscalização.
Fonte: Agência Infra / Foto: Goinfra/Divulgação
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