A Reforma Tributária sobre o consumo (EC nº 132/2023) propõe uma mudança estrutural ao substituir cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) por um IVA Dual, IBS e CBS, além do Imposto Seletivo (IS)
estrutural ao substituir cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) por um IVA Dual, IBS e CBS, além do Imposto Seletivo (IS).
E, para setores complexos como o de Transporte e o de Autopeças, historicamente dependentes de regimes especiais e incentivos fiscais estaduais, o impacto é profundo e exige planejamento imediato.
O segmento de autopeças é marcado pela forte complexidade tributária, principalmente em razão do regime monofásico do PIS/COFINS e da Substituição Tributária (ICMS-ST).
A Reforma altera esse cenário, trazendo grandes mudanças que visam simplificar as apurações tributárias e ampliar a não-cumulatividade.
1.1 Principais mudanças e simplificação
Entre as principais mudanças trazidas pela Reforma, destacam-se:
1.2 Fim dos incentivos estaduais e incentivo à inovação
Muitas empresas do segmento de autopeças utilizam benefícios fiscais estaduais de ICMS (redução de base de cálculo, crédito presumido, suspensão do ICMS em operações de importação) obtidos durante a "Guerra Fiscal". Com a uniformização da alíquota do IBS, esses benefícios serão extintos gradualmente.
Um dos maiores impactos recai sobre as operações de importação e saídas subsequentes de mercadorias. Incentivos como o Paraná Competitivo e o Programa Pró Emprego em Santa Catarina, deixarão de existir, acarretando um desembolso de caixa, que atualmente não há, no momento da importação de mercadorias. Esses programas permitem hoje uma redução relevante da carga tributária na saída subsequente, podendo diminuir o ICMS devido na saída para até 1%.
O setor de transportes, especialmente o rodoviário de cargas, sempre operou com baixa incidência de PIS/COFINS e aproveitou benefícios regionais de ICMS.
A transição para a alíquota padrão do IVA (estimada entre 25% e 28%) gera preocupação quanto ao aumento da carga tributária.
2.1 Desafios e aumento de carga tributária
A alíquota combinada de PIS/COFINS sobre o transporte rodoviário de cargas gira em torno de 3,65% atualmente (Lucro Presumido), e o ICMS pode chegar a 0% em algumas situações como é o caso do Paraná nas operações internas. A migração para a alíquota padrão do IBS/CBS pode, em algumas simulações, elevar a carga tributária, impactando o custo final do frete, aumento esse que pode chegar até 28% de carga tributária.
Por outro lado, um dos pontos positivos, é que a longo prazo, a não-cumulatividade plena permite que as transportadoras tomem créditos sobre todos os seus insumos, incluindo:
No longo prazo, isso pode compensar o aumento da alíquota nominal.
Para ambos os setores, a competitividade deixará de depender da habilidade de negociar ou navegar em um emaranhado de benefícios fiscais estaduais e passará a ser definida pela eficiência operacional e pela gestão de créditos no novo modelo de IVA.
No cenário pós-Reforma, a previsibilidade tributária e a gestão eficiente dos créditos se tornam elementos centrais de competitividade, especialmente em setores que historicamente dependem de regimes especiais.
A extinção dos incentivos fiscais estaduais exige que as empresas de autopeças e transporte realizem imediatamente simulações de carga tributária e revisem seus preços e contratos comerciais. A transição gradual (2026 à 2033) exige que os negócios operem em um cenário de coexistência de dois regimes fiscais, tornando a modernização dos sistemas de gestão e a consultoria especializada cruciais para a conformidade e a otimização tributária.
Fonte: Saymon Costa / Foto: Divulgação - Canva
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