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comunicação

Mercado 08/10/2026 - por Consultor Jurídico

Por juros abusivos, TJ-SC anula apreensão de carro de devedora

Se o banco não justifica a cobrança de juros acima de 12% ao ano, as medidas decorrentes da falta de pagamento das parcelas devem ser anuladas

Por juros abusivos, TJ-SC anula apreensão de carro de devedora

Se o banco não justifica a cobrança de juros acima de 12% ao ano, as medidas decorrentes da falta de pagamento das parcelas devem ser anuladas. Com esse entendimento, o desembargador Roberto Lepper, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, anulou a apreensão de um veículo.

Uma mulher financiou o carro com o banco, deixou de pagar algumas parcelas e o veículo foi apreendido depois de uma ação de execução. Ela recorreu da decisão que determinou a busca e apreensão, alegando que os juros do contrato são abusivos. A mulher pediu a alteração da taxa para equivaler à média de mercado.

Em sua decisão, o desembargador observou que os juros superiores a 12% ao ano, por si só, não indicam abusividade (segundo a Súmula 382 do Superior Tribunal de Justiça). Deve-se levar em consideração, para ele, o custo da captação dos recursos no local e na época do contrato; o valor e o prazo do financiamento; as fontes de renda da cliente; as garantias ofertadas; a existência de prévio relacionamento da cliente com o banco; a análise do perfil de risco de crédito; e a forma de pagamento.

De acordo com o magistrado, os juros remuneratórios impostos à mulher realmente destoam da média praticada no mercado. Além disso, a instituição financeira não comprovou que esse valor elevado tem o objetivo de protegê-la de condições desfavoráveis para a concessão de crédito.

“Diante da nítida onerosidade excessiva a que a consumidora foi exposta no referido contrato, as taxas de juros remuneratórios devem ser minoradas para equivalerem à contemporânea média de mercado (…). Na esteira disso, cabe a repetição do indébito, na forma simples, a fim de evitar-se o enriquecimento ilícito da instituição financeira, que recebeu valores em decorrência de imposição de juros compensatórios abusivos.”

Assim, Lepper afastou os efeitos do atraso e revogou o pedido de busca e apreensão, determinando a devolução do carro à cliente.

 

Fonte: Consultor Jurídico / Foto: Freepik

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