O texto afirma que os segmentos deverão possuir um dos códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)
Foi publicada hoje a Portaria nº 218 da ANTT, que determina que, para fins de inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), as Empresas de Transporte de Cargas (ETC) e as Cooperativas de Transporte de Cargas (CTC) deverão possuir um dos códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Admite-se que o Código CNAE esteja informado no campo 'Código e Descrição da Atividade Econômica Principal' ou no campo 'Código e Descrição das Atividades Econômicas Secundárias' do cadastro do CNPJ da matriz da ETC ou CTC.
PORTARIA Nº 218, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS - ANTT, no uso de suas atribuições, e, considerando as competências Art. 105 da Resolução ANTT nº. 5976/22, e as exigências da Resolução ANTT nº. 5982/22 para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas -RNTRC, resolve:
Art. 1º Para fins de inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC, as Empresas de Transporte de Cargas - ETC e as Cooperativas de Transporte de Cargas - CTC, deverão ter um dos códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) abaixo como atividade econômica: (Redação dada pela Portaria 7/2024/SUROC/ANTT/MT)
Redações Anteriores
CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA |
2910-7/01 |
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários |
2920-4/01 |
Fabricação de caminhões e ônibus |
2930-1/01 |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões |
4511-1/04 |
Comércio por atacado de caminhões novos e usados |
4930-2/01 |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal |
4930-2/02 |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
4930-2/03 |
Transporte rodoviário de produtos perigosos |
4930-2/04 |
Transporte rodoviário de mudanças |
5229-0/02 |
Serviços de reboque de veículos |
5250-8/05 |
Operador de transporte multimodal - OTM |
7719-5/99 |
Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor |
8012-9/00 |
Atividades de transporte de valores |
Art. 2º - A comprovação do requisito de atividade econômica será feita pela análise do CNPJ da matriz da empresa, conforme aplicável.
Art. 3º - No caso de ETCs ou CTC que tenham filiais, estas ficarão vinculadas ao cadastro da matriz, utilizando o mesmo número de RNTRC.
Art. 4º - Fica revogada a Notícia Técnica nº. 05/2014.
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Assessoria Jurídica do Setcepar
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