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comunicação

Mercado 22/09/2026 - por Bem Paraná

Nova lei amplia rastreabilidade do transporte de cargas e muda gestão das transportadoras

A sanção da Lei nº 15.485/2026, em agosto, reforçou o piso mínimo do frete e tornou permanentes mecanismos que permitem ampliar o controle das operações antes mesmo de o caminhão iniciar a viagem

Nova lei amplia rastreabilidade do transporte de cargas e muda gestão das transportadoras

Com mais de 3 milhões de veículos ativos registrados nas diferentes categorias da base do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), o transporte de cargas no Brasil entra em uma nova fase de rastreabilidade.

A sanção da Lei nº 15.485/2026, em agosto, reforçou o piso mínimo do frete e tornou permanentes mecanismos que permitem ampliar o controle das operações antes mesmo de o caminhão iniciar a viagem.

Para o advogado Cristiano José Baratto, presidente do Instituto de Estudos em Transporte (IET) e especialista em transporte e logística, a mudança vai além da fiscalização do preço do frete. Ela ocorre em um momento em que o setor produz e disponibiliza um volume crescente de informações sobre transportadores, frota, movimentação de cargas e operações, criando uma radiografia cada vez mais detalhada do mercado.

“A transportadora que conhece apenas os próprios números conhece apenas metade do negócio. Hoje, é possível entender melhor o mercado em que ela compete, comparar estruturas e identificar movimentos que podem influenciar preço, investimento e estratégia. Ao mesmo tempo, o aumento da rastreabilidade exige muito mais consistência na gestão”, afirma Baratto.

Segundo ele, a nova Lei do Frete determina o registro das operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), antes do início da viagem. O mecanismo reúne informações sobre a contratação e está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. De acordo com a ANTT, a fiscalização poderá ocorrer de maneira automática e em larga escala, e operações que não respeitem o piso mínimo podem ser bloqueadas ainda na fase de contratação.

RADIOGRAFIA

A base histórica do RNTRC, atualizada mensalmente, permite acompanhar empresas de transporte rodoviário de cargas (ETCs), transportadores autônomos (TACs) e cooperativas (CTCs), além da evolução de suas frotas. Entre as informações disponíveis estão quantidade de veículos de tração, implementos rodoviários, total de veículos e idade média da frota.

Outras bases permitem detalhar tipo de veículo, carroceria, unidade da Federação e ano de fabricação. A ANTT também reúne informações relacionadas a fretes e à movimentação de cargas, permitindo observar origem, destino, categoria do transportador e corredores logísticos. “Estamos vendo surgir uma radiografia muito mais detalhada do transporte de cargas brasileiro. Dados que durante muito tempo foram enxergados principalmente como uma obrigação regulatória começam também a ter valor estratégico para o empresário”, avalia Baratto.

Segundo o especialista, a mudança permite que transportadoras utilizem informações públicas para entender o ambiente competitivo, avaliar investimentos e aprimorar decisões comerciais. “Experiência e relacionamento continuam fundamentais no transporte. Mas o mercado está acrescentando uma terceira variável, que é a informação. Quem conseguir combinar experiência, dados e gestão estará mais preparado para decidir onde competir, quanto cobrar e quais riscos assumir.”

Ele ressalta, no entanto, que a transformação tem outra face. O mesmo avanço que oferece mais informações para a tomada de decisão amplia a capacidade de fiscalização das operações. A Lei nº 15.485/2026 tornou permanentes medidas destinadas a reforçar o cumprimento do piso mínimo. O CIOT deve ser apresentado antes de o caminhão iniciar a viagem e, segundo a ANTT, caso a contratação não respeite o valor mínimo aplicável, o código não será emitido, impedindo que a operação irregular avance.

A legislação também reforça o controle sobre ofertas de transporte abaixo do piso e alcança a intermediação realizada por plataformas digitais, aplicativos e outros sistemas eletrônicos, conforme regulamentação.

Para Baratto, o cenário exige uma mudança de mentalidade dentro das empresas. “Quando diferentes informações da operação passam a ser registradas e podem ser cruzadas, cadastro e documentação deixam de ser vistos apenas como burocracia. A qualidade da informação passa a fazer parte da gestão de risco e do compliance da transportadora.”

FRETE MÍNIMO

Apesar do reforço às regras, Baratto chama atenção para uma diferença importante para a gestão: cumprir o piso mínimo não significa necessariamente realizar uma operação rentável.

O especialista explica que piso estabelece uma referência mínima obrigatória para a contratação, mas a transportadora ainda precisa considerar sua própria estrutura de custos, características da operação, despesas administrativas, tributos e margem na formação do preço. “O piso é o ponto mínimo estabelecido para a contratação, não uma garantia de rentabilidade. É possível cumprir o piso e ainda fechar uma operação que não seja economicamente interessante. O transportador precisa conhecer o custo real do próprio negócio”, pontua.

Para o presidente do IET, o conjunto de mudanças aponta para um mercado em que informação, precificação e segurança jurídica estarão cada vez mais interligadas. “A discussão não pode mais ser apenas quanto o mercado está pagando pelo frete. O empresário precisa saber quanto custa sua operação, qual é o piso aplicável, quais compromissos está assumindo e se aquele contrato faz sentido economicamente. Quem domina seus dados negocia melhor e assume riscos de maneira mais consciente”, completa.

 

Fonte: Bem Paraná / Foto: Marcelo Camargo/ABr

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