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Mercado 14/12/2018 - por Blog do Caminhoneiro

Lanterna tipo 'foguinho' não pode ser usada no caminhão

Customizar o caminhão é algo comum nas estradas brasileiras. Os caminhoneiros modificam o que podem no bruto para deixar ele com a cara do caminhoneiro. Isso leva tempo e custa bastante dinheiro, por isso é sempre bom saber o que pode ser usado como acessório no caminhão.

Lanterna tipo 'foguinho' não pode ser usada no caminhão

Há uma série de limitações impostas pelo Contran, que regulamenta as modificações dos veículos no Brasil, além de outras atribuições. Entre as alterações proibidas, está a instalação de lanternas extras do tipo “foguinho”, muito utilizadas pelos caminhoneiros.

Aqui a proibição do uso do equipamento esbarra em duas resoluções do Contran. Uma por alteração do sistema elétrico e de iluminação original do veículo, e outro por uso de lanternas de cor diferente do especificado, pois muitas vezes, os foguinhos são alaranjados, e a exigência é pela cor vermelha na traseira dos veículos.

A resolução do Contran 667, de 2017, fala o seguinte:

"6º É vedada a instalação de dispositivo ou equipamento adicional luminoso não previsto no sistema de sinalização e iluminação veicular estabelecido nesta resolução."

Já a resolução 383 de 2011, exige que as lanternas traseiras do veículo sejam vermelhas.

Caso o caminhoneiro seja flagrado com o dispositivo instalado, pode receber multa e mais cinco pontos na CNH.

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