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Mercado 02/05/2024 - por Migalhas

Fux pausa julgamento da desoneração; STF tem 5 votos para manter suspensão

Ministros analisam se mantém liminar de Zanin que barrou efeitos da lei até demonstração de impacto orçamentário

Fux pausa julgamento da desoneração; STF tem 5 votos para manter suspensão

Pedido de vista do ministro Luiz Fux interrompeu análise, no STF, sobre a lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos até 2027.

O plenário decide se mantém a decisão do ministro Zanin que, na última quinta-feira, 25, suspendeu os efeitos da lei. A Corte tem cinco votos para manter a suspensão: Gilmar Mendes, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin acompanharam o relator.

O julgamento teve início na sexta-feira, 26, e deveria terminar no próximo dia 6. Agora, Fux tem 90 dias para devolver o caso. 

A questão da desoneração

No fim do ano passado, o Congresso aprovou a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para municípios e de 17 setores da economia até 2027.

O presidente Lula vetou a proposta, mas, em 27/12, o Congresso derrubou o veto e promulgou a lei 14.784/23, estendendo o benefício por mais alguns anos.

Dois dias depois, o governo editou a MP 1.202 com três medidas principais: a reoneração da folha das empresas, a revisão do Perse e a limitação de compensação de créditos por empresas na Justiça.

Em janeiro, o partido Novo acionou o STF contra a MP. Após acordo com o Congresso, em fevereiro Lula excluiu a reoneração gradual que constava na medida provisória.

Na última quarta-feira, 24 de abril, o governo Federal acionou o STF contra a lei 14.784/23. O pedido é objeto da ADIn 7.633. Na quinta, Zanin deferiu liminar, determinando que se demonstre seu impacto orçamentário e financeiro.

O Senado recorreu da decisão. Em entrevista coletiva, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, disse que a ação é catastrófica, e que o comportamento do governo Federal causou "perplexidade". "Por que precipitar uma ação dessa natureza [...] sem que se exaurisse do ponto de vista do diálogo? É realmente estranho de se compreender."

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Fonte: Migalhas / Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

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