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comunicação

Mercado 10/06/2026 - por Mundo Logística

Frete mínimo: Congresso instalará comissão para analisar MP que endurece regras

Publicada em março deste ano, MP passou a exigir o registro de todas as operações de transporte por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT)

Frete mínimo: Congresso instalará comissão para analisar MP que endurece regras

O Congresso Nacional instala nesta terça-feira (9) a comissão mista responsável por analisar a Medida Provisória nº 1.343/2026, que altera as regras do transporte rodoviário de cargas e reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo de frete. Informações foram divulgadas pelo g1.

O deputado Zé Trovão (PL-SC) foi designado relator da proposta. Após a análise pela comissão, o texto ainda precisará ser aprovado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal até 16 de julho de 2026 para não perder a validade.

Publicada em março deste ano, a medida provisória alterou dispositivos da Lei nº 13.703/2018 e passou a exigir o registro de todas as operações de transporte por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).

Entre as mudanças previstas estão a obrigatoriedade do CIOT para todas as operações, a vinculação do código ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e a ampliação dos mecanismos de fiscalização para verificar o cumprimento do piso mínimo de frete.

ENTENDA AS MUDANÇAS NO FRETE MÍNIMO E NO CIOT

Março de 2026

O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.343/2026, que altera a Lei nº 13.703/2018 e cria mecanismos para fiscalização do piso mínimo de frete. Principais mudanças previstas:

  • Obrigatoriedade do registro das operações por meio do CIOT;
  • Vinculação do CIOT ao MDF-e;
  • Fiscalização eletrônica das operações;
  • Ampliação das penalidades para descumprimento das regras.

Março de 2026

A ANTT publica as Resoluções nº 6.077/2026 e nº 6.078/2026, regulamentando a medida provisória.

As normas transferem parte do controle para o momento da contratação do frete, exigindo o registro prévio da operação.

Abril de 2026

A ANTT publica a Portaria SUROC nº 6/2026. A norma estabelece que operações com valor abaixo do piso mínimo não terão o CIOT gerado pelo sistema. Sem o código, a operação não pode ser formalizada.

24 de maio de 2026

Entram em vigor as novas regras do CIOT. Entre as mudanças:

  • Bloqueio da geração do CIOT para operações abaixo do piso mínimo;
  • Obrigatoriedade de vinculação ao MDF-e;
  • Novas validações para geração, retificação, cancelamento e encerramento do código.

O que muda para embarcadores?

Os contratantes passam a ter responsabilidade direta pelo registro correto das operações e pelo cumprimento das regras relacionadas ao piso mínimo.

O que muda para transportadoras?

As operações passam a exigir a emissão do CIOT mesmo em situações anteriormente não sujeitas ao procedimento, além da observância das novas regras de validação.

Quais são as penalidades previstas na MP?

A medida provisória prevê:

  • Multas de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação, conforme os casos previstos na legislação;
  • Suspensão do direito de contratar fretes;
  • Suspensão cautelar ou cancelamento do RNTRC em situações específicas previstas na norma.

 

Fonte: Mundo Logística / Foto: Shutterstock

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