Este mecanismo permite que as empresas depreciem bens de capital de forma mais rápida, antecipando deduções fiscais e melhorando o fluxo de caixa
A Lei no 14.871/2024, sancionada em 29 de maio de 2024, introduziu a depreciação acelerada como um benefício fiscal destinado a empresas optantes pelo regime de Lucro Real. Este mecanismo permite que as empresas depreciem bens de capital de forma mais rápida, antecipando deduções fiscais e melhorando o fluxo de caixa.
Principais Aspectos da Depreciação Acelerada:
Bens Elegíveis: imobilizado novo destinado ao ativo imobilizado da empresa.
Aplicação da Depreciação:
A depreciação acelerada visa incentivar investimentos em modernização e expansão das operações empresariais. Para aproveitar esse benefício, é essencial que as empresas avaliem se seus investimentos em bens de capital atendem aos requisitos estabelecidos pela lei.
O Decreto no 12.292, de 5 de dezembro de 2024, que regulamenta a lei 14.871/2024, trouxe os setores que poderem ser beneficiados pela depreciação acelerada, tal como outras regulamentações.
Impacto para Empresas de Transporte Terrestre (CNAE 49):
Com a inclusão do CNAE 49 na lista de atividades beneficiadas, empresas de transporte terrestre podem agora usufruir da depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos para seu ativo imobilizado. Este benefício permite a recuperação mais rápida do capital investido em ativos, melhorando o fluxo de caixa e incentivando a modernização e expansão das operações.
Considerações Finais:
A inclusão do setor de transporte terrestre nas atividades elegíveis à depreciação acelerada representa um incentivo significativo para empresas desse segmento. É recomendável que tais empresas consultem profissionais especializados para assegurar o correto aproveitamento desse benefício fiscal, garantindo conformidade com a legislação vigente e otimização dos resultados financeiros, tal como averiguar quais bens podem adentrar a depreciação acelerada.
Fonte: Lucas Gabiatti – Consultor Tributário do Roveda e Marcelino Advogados / Foto: Divulgação - Canva
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