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Mercado 20/03/2025 - por Roveda & Marcelino

Depreciação acelerada transportadoras Lucro Real

Este mecanismo permite que as empresas depreciem bens de capital de forma mais rápida, antecipando deduções fiscais e melhorando o fluxo de caixa

Depreciação acelerada transportadoras Lucro Real

A Lei no 14.871/2024, sancionada em 29 de maio de 2024, introduziu a depreciação acelerada como um benefício fiscal destinado a empresas optantes pelo regime de Lucro Real. Este mecanismo permite que as empresas depreciem bens de capital de forma mais rápida, antecipando deduções fiscais e melhorando o fluxo de caixa.

Principais Aspectos da Depreciação Acelerada:

  • Bens Elegíveis: imobilizado novo destinado ao ativo imobilizado da empresa.

  • Aplicação da Depreciação:

  • Ano 1: Até 50% do valor do bem pode ser depreciado no ano de sua instalação ou quando colocado em uso.
  • Ano 2: Os 50% restantes podem ser depreciados no ano seguinte.

A depreciação acelerada visa incentivar investimentos em modernização e expansão das operações empresariais. Para aproveitar esse benefício, é essencial que as empresas avaliem se seus investimentos em bens de capital atendem aos requisitos estabelecidos pela lei.

O Decreto no 12.292, de 5 de dezembro de 2024, que regulamenta a lei 14.871/2024, trouxe os setores que poderem ser beneficiados pela depreciação acelerada, tal como outras regulamentações.

  • Inclusão de Novas Atividades Econômicas: O decreto ampliou a lista de atividades econômicas elegíveis ao benefício da depreciação acelerada, incluindo o Transporte Terrestre (CNAE 49).
  • Limites de Renúncia Tributária: Foram estabelecidos limites máximos de renúncia tributária anual autorizada para cada atividade econômica.

Impacto para Empresas de Transporte Terrestre (CNAE 49):

Com a inclusão do CNAE 49 na lista de atividades beneficiadas, empresas de transporte terrestre podem agora usufruir da depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos para seu ativo imobilizado. Este benefício permite a recuperação mais rápida do capital investido em ativos, melhorando o fluxo de caixa e incentivando a modernização e expansão das operações.

Considerações Finais:

A inclusão do setor de transporte terrestre nas atividades elegíveis à depreciação acelerada representa um incentivo significativo para empresas desse segmento. É recomendável que tais empresas consultem profissionais especializados para assegurar o correto aproveitamento desse benefício fiscal, garantindo conformidade com a legislação vigente e otimização dos resultados financeiros, tal como averiguar quais bens podem adentrar a depreciação acelerada.

 

Fonte: Lucas Gabiatti – Consultor Tributário do Roveda e Marcelino Advogados / Foto: Divulgação - Canva

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