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comunicação

Mercado 30/10/2026 - por Bsoft

CIOT obrigatório em 2026: entenda as mudanças, multas e como se adequar

A partir de 23 de novembro de 2026, a SEFAZ passará a validar o número do CIOT no MDF-e

CIOT obrigatório em 2026: entenda as mudanças, multas e como se adequar

O transporte rodoviário de cargas está passando por mudanças importantes nas regras do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte). Além da ampliação da obrigatoriedade, a partir de 23 de novembro de 2026, a SEFAZ passará a validar o número do CIOT no MDF-e.

Isso significa que, nas operações em que o CIOT for obrigatório, a ausência da informação poderá causar a rejeição do MDF-e, impedindo a liberação do documento até sua regularização.

Quem precisa emitir CIOT em 2026?

Com a Lei nº 15.485/2026, o CIOT passou a ser exigido em todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, não apenas nas contratações de motoristas autônomos.

A obrigatoriedade abrange operações envolvendo:

  • TAC: Transportador Autônomo de Cargas;
  • TAC equiparado: transportadora enquadrada nas condições legais de equiparação;
  • ETC: Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas;
  • CTC: Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas.

A responsabilidade pelo cadastramento depende da modalidade de contratação. Nas operações com TAC ou TAC equiparado, por exemplo, cabe ao contratante providenciar o CIOT.

Ainda tem dúvidas se precisa emitir CIOT?

A Bsoft desenvolveu uma ferramenta gratuita que, com até quatro perguntas, ajuda você a identificar se essa obrigação se aplica à sua operação.

DESCUBRA SE VOCÊ PRECISA EMITIR CIOT

Quais são as multas por não emitir CIOT?

O descumprimento da obrigação de registrar a operação por meio do CIOT pode gerar multa de R$ 10.500, conforme a Lei nº 15.485/2026.

Além disso, a legislação prevê penalidades relacionadas ao descumprimento do piso mínimo do frete, incluindo multas que podem chegar a R$ 1 milhão em casos de reincidência, além de suspensão ou cancelamento do RNTRC nas situações previstas em lei.

É importante diferenciar essas penalidades: a multa de até R$ 1 milhão está relacionada à reincidência na contratação abaixo do piso mínimo, e não simplesmente à ausência do CIOT.

Como se adequar às novas regras do CIOT?

Para evitar problemas, as transportadoras devem verificar quais operações exigem CIOT e garantir que o código seja corretamente informado no MDF-e.

Uma maneira de simplificar esse processo é utilizar uma solução integrada.

Com as soluções da Bsoft, sua transportadora pode emitir CIOT diretamente pelo sistema de gestão, com preenchimento automático do número no MDF-e, reduzindo digitação manual, retrabalho e riscos de erros.

Também é possível realizar a emissão pela plataforma TNS Pay, conforme as necessidades da operação.

Não espere ter um MDF-e rejeitado para se adequar!

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Fonte: Bsoft / Foto: Divulgação

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