A partir de 23 de novembro de 2026, a SEFAZ passará a validar o número do CIOT no MDF-e
O transporte rodoviário de cargas está passando por mudanças importantes nas regras do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte). Além da ampliação da obrigatoriedade, a partir de 23 de novembro de 2026, a SEFAZ passará a validar o número do CIOT no MDF-e.
Isso significa que, nas operações em que o CIOT for obrigatório, a ausência da informação poderá causar a rejeição do MDF-e, impedindo a liberação do documento até sua regularização.
Com a Lei nº 15.485/2026, o CIOT passou a ser exigido em todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, não apenas nas contratações de motoristas autônomos.
A obrigatoriedade abrange operações envolvendo:
A responsabilidade pelo cadastramento depende da modalidade de contratação. Nas operações com TAC ou TAC equiparado, por exemplo, cabe ao contratante providenciar o CIOT.
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A Bsoft desenvolveu uma ferramenta gratuita que, com até quatro perguntas, ajuda você a identificar se essa obrigação se aplica à sua operação.
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O descumprimento da obrigação de registrar a operação por meio do CIOT pode gerar multa de R$ 10.500, conforme a Lei nº 15.485/2026.
Além disso, a legislação prevê penalidades relacionadas ao descumprimento do piso mínimo do frete, incluindo multas que podem chegar a R$ 1 milhão em casos de reincidência, além de suspensão ou cancelamento do RNTRC nas situações previstas em lei.
É importante diferenciar essas penalidades: a multa de até R$ 1 milhão está relacionada à reincidência na contratação abaixo do piso mínimo, e não simplesmente à ausência do CIOT.
Para evitar problemas, as transportadoras devem verificar quais operações exigem CIOT e garantir que o código seja corretamente informado no MDF-e.
Uma maneira de simplificar esse processo é utilizar uma solução integrada.
Com as soluções da Bsoft, sua transportadora pode emitir CIOT diretamente pelo sistema de gestão, com preenchimento automático do número no MDF-e, reduzindo digitação manual, retrabalho e riscos de erros.
Também é possível realizar a emissão pela plataforma TNS Pay, conforme as necessidades da operação.
Não espere ter um MDF-e rejeitado para se adequar!
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Fonte: Bsoft / Foto: Divulgação
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