Brasil tornou-se a 79ª parte contratante da Convenção TIR das Nações Unidas
O Brasil aderiu ao TIR, o único sistema de trânsito global.
Esse desenvolvimento histórico abre caminho para um comércio mais eficiente e seguro na América do Sul e em todo o mundo.
O secretário-geral da IRU, Umberto de Pretto, afirmou: “A adesão do Brasil ao sistema global de trânsito TIR é um marco transformador para o país e para a região”.
“Com o TIR, o Brasil pode aumentar significativamente a eficiência e a segurança do comércio com seus países vizinhos e muito além. É isso que o TIR, a parceria público-privada mais antiga da ONU, vem fazendo há mais de 75 anos”, acrescentou.
O sistema TIR, apoiado pela ONU, ajudará o Brasil e a América do Sul a maximizar o investimento no Corredor Bioceânico, que conectará os oceanos Atlântico e Pacífico através do Brasil, Paraguai, Argentina e Chile.
O Corredor Bioceânico reforçará a liderança do Brasil na conectividade regional e elevará seu papel no cenário logístico da América do Sul. No entanto, sua competitividade seria prejudicada sem processos fronteiriços harmonizados. O TIR (Transportes Internacionais Rodoviários) é fundamental para concretizar o potencial do Corredor.
“A combinação desse grande investimento em infraestrutura, com a comprovada ferramenta de facilitação do comércio que é o TIR, é fundamental para o sucesso do Corredor Bioceânico”, afirmou Umberto de Pretto. “A infraestrutura é crucial, mas a harmonização dos processos transfronteiriços também é. Caso contrário, o Corredor corre o risco de se tornar apenas mais uma rota rodoviária, sem a competitividade necessária para atrair investimentos e comércio.”
A IRU criou o TIR em 1949. Tornou-se uma convenção das Nações Unidas em 1959, que mais tarde foi substituída pela atual Convenção TIR em 1975, após o advento da conteinerização, que tornou o TIR aplicável aos movimentos multimodais.
Testado e comprovado, o TIR reduz o tempo de trânsito nas fronteiras em até 92% e diminui os custos de transporte em até 50%.
Mais sobre TIR
Gerido pela IRU sob mandato das Nações Unidas, o TIR permite o transporte de mercadorias de um país para outro, transitando por quantos países forem necessários ao longo do percurso, através de um sistema seguro, multilateral, multimodal e mutuamente reconhecido.
As mercadorias são seladas no ponto de origem e só são reabertas no destino – independentemente do número de fronteiras nacionais que atravessarem.
O TIR também oferece uma garantia financeira para o pagamento de impostos e taxas suspensos.
Fonte: NTC&Logística / Foto: Divulgação
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