Período de homologação do sistema começa em 10 de março e permitirá o intercâmbio automatizado de dados entre seguradoras e o RNTRC; verificação passará a valer para inscrição e manutenção do registro dos transportadores a partir de julho de 2026
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), informa aos transportadores rodoviários de cargas, sociedades seguradoras e demais interessados sobre o cronograma de implementação do intercâmbio automatizado de informações relativas à contratação dos seguros obrigatórios do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC).
A medida decorre da implementação das disposições da Lei nº 14.599/2023, que estabeleceu a obrigatoriedade de contratação, pelo transportador rodoviário de cargas, dos seguros de:
A operacionalização desses seguros vem sendo conduzida em conjunto com o mercado segurador e com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que também vem promovendo adequações regulatórias para implementação do novo marco legal.
Nos termos da Portaria SUROC nº 27, de 7 de agosto de 2025, as sociedades seguradoras deverão encaminhar automaticamente à ANTT as informações relativas à comprovação de contratação dos seguros obrigatórios, RCTR-C, RC-DC e RC-V, por meio de webservice integrado ao sistema do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
A data 10 de março de 2026 marca o início do período de homologação do webservice destinado ao intercâmbio de informações entre as sociedades seguradoras e a ANTT.
O período de homologação ocorrerá entre:
10 de março de 2026 e 30 de junho de 2026.
Durante essa fase, as seguradoras poderão realizar testes de integração, envio e validação das informações, com o objetivo de garantir a correta comunicação entre os sistemas e a qualidade dos dados transmitidos.
Durante o período de homologação, a atuação da ANTT terá caráter educativo e orientativo, podendo ocorrer ações de fiscalização voltadas à conscientização do setor quanto à obrigatoriedade de contratação dos seguros e à futura verificação automatizada dessas informações.
A partir de 1º de julho de 2026, o webservice entrará em ambiente de produção, com integração efetiva ao sistema RNTRC.
Nessa etapa, conforme cronograma a ser divulgado pela SUROC, será iniciada a verificação automática da contratação dos seguros obrigatórios, que passará a ser considerada para fins de:
A definição da data de 1º de julho de 2026 considera que o ramo de seguro RC-V (ramo 0659) foi instituído pela regulamentação da SUSEP com vigência a partir de 1º de julho de 2025, permitindo ao mercado segurador estruturar os novos produtos e possibilitando que as apólices contratadas tenham seu ciclo anual completo antes do início da verificação automática.
A ANTT divulgará oportunamente orientações técnicas adicionais, incluindo:
Fonte: ANTT / Foto: Divulgação / Comunicação ANTT
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