Esta regulamentação, que entrou em vigor em 20 de janeiro, estabelece e recalibra os parâmetros financeiros que influenciam diretamente os custos do transporte, os quais, por sua vez, impactam o valor final dos produtos comercializados em todo o território nacional
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT concluiu a revisão da Resolução nº 5.867/2020, que regulamenta a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, em decorrência da Audiência Pública nº 08/2025, atualizando a metodologia e os coeficientes usados no cálculo do frete mínimo por quilômetro rodado, conforme previsto na Lei nº 13.703/2018.
A fiscalização referente à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas foi significativamente intensificada, impondo uma necessidade de atenção meticulosa tanto por parte das empresas transportadoras quanto dos embarcadores de mercadorias. Esta regulamentação, que entrou em vigor em 20 de janeiro, estabelece e recalibra os parâmetros financeiros que influenciam diretamente os custos do transporte, os quais, por sua vez, impactam o valor final dos produtos comercializados em todo o território nacional.
Uma mudança operacional de grande impacto ocorreu com a introdução das validações nos manifestos de documentos fiscais eletrônicos (MDF-e). A partir de 6 de outubro de 2025, o sistema de fiscalização da ANTT tornou-se integralmente eletrônico. Essa automação do processo resultou em um aumento expressivo no número de autuações aplicadas às empresas que não cumprem as diretrizes do Piso Mínimo de Frete. A digitalização da fiscalização elimina lacunas e acelera a identificação de inconformidades, o que requer uma adaptação imediata por parte de todos os envolvidos.
Atualmente, um grande volume de transportadoras e embarcadores está recebendo notificações por meio de editais publicados no Diário Oficial da União. É vital ressaltar que, a partir da data de publicação, os notificados têm um prazo rigoroso de 30 dias para apresentar suas defesas. Diante desse cenário, a consulta proativa e regular dessas publicações na Imprensa Nacional torna-se uma prática indispensável. A omissão na verificação dessas publicações pode resultar na perda do prazo legal para defesa, acarretando sanções e prejuízos financeiros.
Adicionalmente, a ANTT disponibiliza a ferramenta: o BI do SIFAMA. Por meio de um link específico, é possível monitorar os autos de infração que foram registrados no sistema. Essa plataforma de Business Intelligence permite que os usuários filtrem as informações por nome da empresa, data da infração ou pelo tipo específico da ocorrência. Essa funcionalidade é um recurso estratégico para acompanhar o histórico de fiscalizações e autuações, oferecendo transparência e subsídios para a tomada de decisões.
Em suma, a conjuntura atual exige uma vigilância e conformidade extremas com as normativas do frete mínimo. A ANTT, ao atualizar a legislação e digitalizar seus processos de fiscalização, sinaliza um compromisso reforçado com a regulamentação do setor. Para as transportadoras e embarcadores, isso se traduz na necessidade de revisar continuamente suas operações, assegurar o cumprimento das tarifas mínimas e estabelecer rotinas de acompanhamento das publicações oficiais e das ferramentas de monitoramento disponibilizadas pela agência
Consulta Edital de Notificação:
Consulta ao BI do SIFAMA ANTT
Fonte: SETCEPAR
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