• CONTENT
Seja um Associado

comunicação

Institucionais 09/05/2024 - por SETCEPAR

ANTT - CIOT: Fiscalização intensa na Subcontratação do TAC e TAC equiparado

Multa pode chegar a R$5.000,00

ANTT - CIOT: Fiscalização intensa na Subcontratação do TAC e TAC equiparado

 

Devido ao grande número de multas recebidas, muitas empresas têm procurado orientação jurídica do Setcepar sobre a emissão do CIOT, por isso, separamos alguns pontos principais da legislação e o procedimento elaborado pela ANTT para a consulta do CIOT.

 

De acordo com o art. 5º-A da Lei nº 11.442, de 2007, o pagamento pelo serviço de transporte realizado por Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), por Empresas de Transporte de Cargas (ETC) com até três veículos ou por membros de uma Cooperativa de Transportadores de Carga (CTC), deve ser realizado por meio de crédito em conta depósito mantida por instituição bancária ou por outro meio de pagamento regulado pela ANTT. Dessa forma, é proibido o uso da Carta-Frete para pagamento de frete.

 

CIOT - A obrigatoriedade de cadastrar a Operação de Transporte e da correspondente geração do CIOT será aplicável somente para os casos de contratação ou subcontratação de TAC e TAC equiparado.

 

OBS: se for TAC-equiparado o mesmo na consulta pública consta a seguinte informação: § 3o  Para os fins deste artigo, equiparam-se ao TAC a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC que possuir, em sua frota, até 3 (três) veículos registrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC e as Cooperativas de Transporte de Cargas. conforme Resolução ANTT nº 5.879, de 26 de março de 2020. Se não fizer o CIOT a multa é de R$5.000,00 por operação.

 

Consulta CIOT

 É possível validar o Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT) utilizando a página da consulta pública da ANTT. Para isso, basta ter em mãos o CIOT e o RNTRC do transportador vinculado.

Caso a empresa de transporte que emitiu CIOT queira consultar se existem CIOTs pendentes de encerramento, é possível realizar a consulta pela página da consulta pública.

Nesta situação, a empresa deverá informar o CNPJ da empresa (matriz) e o CPF de um dos gestores. O detalhamento dos CIOTs será enviado ao e-mail cadastrado no RNTRC.

O transportador que deseja saber se existe CIOT declarado em seu RNTRC para operação do tipo TAC-AGREGADO, pode também utilizar a página da consulta pública para saber qual o contratante que declarou CIOT para ele. Para isso, deverá ser informado o RNTRC do transportador e o RENAVAM do veículo utilizado na operação.

  •  

Para acessar o site de Consulta ANTT, clique aqui.  

TUTORIAIS

CIOT Agregado

CIOT pendente

Validação de CIOT

 

 

leia mais

tv setcepar

COMJOVEM PARANÁ COMJOVEM PARANÁ
Responsabilidade no TRC Responsabilidade no TRC
Multas ANTT Multas ANTT

ANUNCIE - Conheça os veículos, formatos e valores

Café da Manhã

Durante todo o ano o Sindicato realiza diversos Cafés da manhã em parceria com algumas empresas, na ocasião produtos e serviços são apresentados às empresas associadas e/ou ligadas à elas.
Em um ambiente mais informal, aproximadamente 80 participantes apreciam a marca apresentada enquanto saboreiam um delicioso e completo café da manhã.
O Evento acontece na Sede do Sindicato, que conta com a estrutura de um moderno salão de eventos. Investindo apenas R$4.000,00, incluindo o café da manhã e todos os serviços, a empresa contratante terá a preocupação em apenas apresentar-se.