Em diversos casos, as notas fiscais foram emitidas com informações incorretas, como CFOP inadequado, CST incorreto, destaque indevido do ICMS ou outras inconsistências cadastrais e fiscais, ocasionando divergências entre os documentos fiscais eletrônicos e a escrituração realizada pelo adquirente
A Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (SEFAZ/PR) tem intensificado o envio de mensagens por meio da Caixa de Entrada do portal Receita/PR, comunicando contribuintes sobre inconsistências identificadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI).
Entre as situações que vêm sendo objeto de malha fiscal, destaca-se a aquisição de óleo diesel por empresas transportadoras em postos de combustíveis que emitiram documentos fiscais com erros de preenchimento. Em diversos casos, as notas fiscais foram emitidas com informações incorretas, como CFOP inadequado, CST incorreto, destaque indevido do ICMS ou outras inconsistências cadastrais e fiscais, ocasionando divergências entre os documentos fiscais eletrônicos e a escrituração realizada pelo adquirente.
Essas inconsistências podem gerar apontamentos automáticos da SEFAZ/PR, resultando no envio de comunicados para que o contribuinte analise sua escrituração e, quando necessário, providencie a regularização por meio da retificação da EFD ICMS/IPI ou da solicitação de correção ao fornecedor.
Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas transportadoras monitorem periodicamente a Caixa de Entrada da Receita/PR, realizem a conferência das notas fiscais de aquisição de combustíveis antes da escrituração e mantenham controles internos para identificar documentos emitidos com informações divergentes.
A manutenção das inconsistências apontadas poderá resultar na abertura de procedimento fiscal, com a lavratura de Auto de Infração, exigência do imposto eventualmente devido e aplicação das penalidades previstas na legislação tributária estadual. A análise tempestiva das comunicações permite a adoção de medidas preventivas, reduzindo riscos e custos decorrentes de futuras autuações.
A Roveda e Marcelino Advogados está à disposição dos associados.
Lucas Gabiatti - Coordenador Tributário - (41) 99632-0660
Fonte: Roveda e Marcelino Advogados / Foto: Banco de Imagens - Canva
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