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comunicação

Institucionais 15/07/2019 - por SETCEPAR

SETCEPAR conquista liminar junto à Justiça Federal do Paraná

Decisão substitui valor de R$ 5 mil por depósito de R$ 550,00, referente a multas aplicadas antes de 22 de Junho de 2019

SETCEPAR conquista liminar junto à Justiça Federal do Paraná

O SETCEPAR, por meio de sua assessora jurídica, Dra. Lucimar Stanziola, conquistou liminar da Justiça Federal do Paraná para aplicar a retroatividade da Resolução da ANTT nº 5.847/19 em multas aplicadas em períodos anteriores a 22/06/2019.

Em caráter liminar e adotando precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Justiça entendeu ser possível a “aplicação retroativa da lei administrativa sancionadora benéfica ao infrator”.

Assim, a empresa que foi multada em R$ 5 mil por infração ao Artigo n° 36, I, da Resolução n° 4.799/15, por evadir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de carga,  poderá garantir o juízo para suspender a execução ou o apontamento no cadastro negativo do SERASA. Para isso, deverá depositar R$ 550,00, o novo valor definido pela Resolução em questão, até o julgamento final do processo. Dúvidas e informações pelo telefone (41) 3014-5151 ou pelo e-mail juridico@setcepar.com.br

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