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comunicação

Mercado 27/11/2017 - por CNT

Empresas deverão optar pela forma de recolhimento previdenciário

Projeto de lei que tramita no Congresso Nacional quer pôr fim à desoneração; mas, por enquanto, empresas ainda podem escolher opção mais vantajosa para pagar o tributo

Empresas deverão optar pela forma de recolhimento previdenciário

As empresas de transporte devem ficar atentas pois, em janeiro, deverão optar pela forma como farão o recolhimento da contribuição previdenciária em 2018: a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), na qual a empresa recolhe 20% sobre a folha de pagamentos dos empregados e contribuintes individuais (sócios e autônomos); ou a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), que corresponde à aplicação de uma alíquota sobre o faturamento da empresa, que pode variar de 1,5% a 2,5%, conforme a atividade. 

Por enquanto, a chance de escolher pela forma mais vantajosa de pagar o tributo segue válida, apesar das tentativas feitas pelo governo federal de pôr fim à desoneração e obrigar a maioria das empresas a recolherem a contribuição sobre a folha de pagamentos. 

Pelas normas ainda vigentes, empresas de transporte rodoviário, ferroviário e metroferroviário de passageiros têm a possibilidade de contribuir com uma alíquota de 2% sobre a receita bruta; no transporte rodoviário de cargas, aéreo de cargas e de passageiros e marítimo, as empresas podem optar pela contribuição de 1,5% sobre a receita bruta; já o setor de navegação de apoio, pela alíquota de 2,5%. 

O benefício da desoneração, que começou a valer em 2012, foi essencial para proporcionar maior fôlego para as empresas no contexto de crise econômica. Somente no ano passado, a medida possibilitou economia de R$ 3,6 bilhões no setor de transporte. De janeiro a maio deste ano, significou isenção de R$ 1,4 bilhão para os transportadores. Os dados são da Receita Federal.  

Entretanto, o governo federal quer extingui-lo, por entender que a medida é essencial para aumentar a arrecadação no país. Na prática, almeja que a maioria das empresas recolha a contribuição previdenciária obrigatoriamente sobre a folha de pagamentos, e não mais sobre a receita bruta. 

Em março deste ano, foi editada uma MP (Medida Provisória) que colocava fim à desoneração para a maior parte dos segmentos até então contemplados. Após pressão de diversos setores, entre os quais o de transporte - que temem os impactos negativos da mudança, como demissões em massa -, a medida foi revogada.  

Em setembro, o Executivo apresentou um projeto de lei (PL 8.456/2017) com o mesmo texto da medida provisória. Conforme a proposta, no setor de transporte, somente o de passageiros nos modais rodoviário, ferroviário e metroferroviário permaneceriam com a possibilidade de contribuir sobre a receita bruta. Para os demais, o cálculo voltaria a ser feito, necessariamente, sobre a folha.  

O projeto foi debatido em duas audiências públicas nos dias 22 e 22 de novembro, na Câmara dos Deputados. Nelas, foram apresentados números que demonstram as perdas com o possível fim da desoneração. 

Impactos 

O setor rodoviário de cargas, que responde por 61% de todo o transporte brasileiro, estima que a reoneração poderá levar ao fechamento de até 10% das empresas, além de 250 mil a 500 mil postos de trabalho. Outra possibilidade é o aumento do custo do frete, que poderá, em última instância, gerar impacto de preço aos produtos que chegam ao consumidor final. 

“A desoneração trouxe um alívio real para as empresas. O governo tem outros instrumentos para recuperar a arrecadação do país. Não dá para penalizar aqueles setores que geram empregos. O setor de serviços é o maior arrecadador de tributos. Não entendo como ele pode ser o mais visado com a medida”, afirmou o diretor-jurídico da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), Marcos Aurélio Ribeiro, durante o debate no Legislativo. 

A Comissão Especial criada para analisar o projeto da reoneração na Câmara dos Deputados apreciará o PL em caráter conclusivo. Por isso, se o texto for aprovado, seguirá diretamente para o Senado Federal, sem votação do Plenário da Câmara. Caso o projeto de lei seja aprovado nas duas Casas, só pode entrar em vigor 90 dias após a sanção pelo presidente da República. 

Simulador auxilia a identificar opção mais vantajosa 

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) oferece uma ferramenta que auxilia as empresas a realizarem o cálculo para identificar a forma mais vantajosa de contribuir para a Previdência. No Simulador CNT de Contribuição Previdenciária, disponível gratuitamente, o empresário preenche informações sobre a atividade da empresa, a receita bruta mensal e o gasto mensal com a folha de pagamentos. A ferramenta, então, gera o valor da que seria devido em cada uma das opções, considerando os valores informados. 

Os dados utilizados para as simulações são confidenciais e os valores não poderão ser salvos, devendo ser informados a cada análise. A utilização dos resultados obtidos na simulação é uma opção de cada empresa, não possuindo a CNT, portanto, qualquer tipo de responsabilidade sobre interpretações e decisões tomadas a partir dos resultados.

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