Taxa deve ser rateada entre os responsáveis pelas cargas transportadas
Para 2021, segundo os cálculos do DECOPE, a taxa de pedágio para cada 100 kg ou fração deveria ser de R$ 6,83 já com um reajuste 6,37% referente ao índice de variação de preço de pedágio.
Por força dos parágrafos 4º e 5º do artigo 2º da Lei 10.209, de 23 de março de 2.001:
Art. 2º O valor do Vale-Pedágio não integra o valor do frete, não será considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem constituirá base de incidência de contribuições sociais ou previdenciárias.
…
§ 4º O rateio do valor do Vale-Pedágio obrigatório, no caso do transporte fracionado, será definido em regulamento.
§ 5º No caso de transporte fracionado, efetuado por empresa comercial de transporte rodoviário, o rateio do Vale-Pedágio obrigatório será feito por despacho, destacando-se seu valor no conhecimento para quitação, pelo embarcador, juntamente com o valor do frete a ser faturado.
O valor do pedágio deve ser rateado entre os responsáveis pelas cargas transportadas. Desta forma o DECOPE da NTC desenvolveu uma forma de cálculo para este fracionamento, bem como um índice de reajuste para o valor apurado. O índice criado tem como base a variação do valor referente à totalidade dos pedágios brasileiros (415) e é apurado no mês de janeiro de cada ano. A forma de cobrança desenvolvida e sugerida pela NTC para o transporte de carga fracionada é um valor por 100 kg ou fração, sendo ele uma das generalidades a compor a tabela de frete (os detalhes deste cálculo encontram-se no “Manual de Cálculo de Custos e Formação de Preços do Transporte Rodoviário de Cargas” da NTC).
A tabela de sugestão da NTC pode ser conferida na galeria abaixo:
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