Confira o texto completo da Resolução ANTT nº 5.947
Em sua edição de 11 de junho, o Diário Oficial da União trouxe retificações da Resolução 5.947/2021, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que havia sido editada em 2 de junho. Com o adendo, confirma-se o teor do texto, que atualiza o regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos realizado em vias públicas no território nacional e aprova suas instruções complementares, conforme anexo disponibilizado no site da agência.
A Resolução ANTT nº 5.947 consolida entendimentos outrora dispersos em outros normativos da agência. Além de definições, o texto dispõe sobre: condições do transporte; deveres, obrigações e responsabilidades; infrações; entre outros tópicos. As retificações alteraram a redação do art. 1º e detalharam as revogações de resoluções anteriores. Não houve alteração em procedimentos – apenas a consolidação em um único instrumento.
O texto completo da Resolução ANTT nº 5.947 pode ser acessado aqui.
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