A regra geral de impenhorabilidade da aposentadoria, prevista no Código de Processo Civil, pode ser flexibilizada para a satisfação de crédito
A regra geral de impenhorabilidade da aposentadoria, prevista no Código de Processo Civil, pode ser flexibilizada para a satisfação de crédito. O bloqueio parcial é lícito desde que preserve montante capaz de garantir a subsistência digna do devedor e de sua família.
Com base nesse entendimento, a juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP), determinou a retenção mensal de 20% dos rendimentos líquidos de um idoso para quitar uma dívida de R$ 204 mil com uma cooperativa de crédito.
A instituição financeira ajuizou uma Execução de Título Extrajudicial contra o aposentado e obteve o bloqueio judicial de valores nas contas bancárias dele. O devedor, então, pediu o desbloqueio com o argumento de que os valores eram provenientes exclusivamente de sua aposentadoria e que, nos termos do CPC, tais verbas são impenhoráveis.
Em um primeiro despacho, de agosto de 2025, a juíza acolheu parcialmente o pedido e determinou a liberação de 70% dos valores bloqueados e manteve a penhora de 30% em favor da cooperativa.
A credora, então, pediu o bloqueio mensal de 30% dos rendimentos do aposentado diretamente na fonte pagadora, ou seja, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em resposta, o executado afirmou que a retenção mensal direta do benefício comprometeria o seu sustento e de seus familiares.
Limites da impenhorabilidade
A juíza afirmou que a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça autoriza a flexibilização da impenhorabilidade das verbas remuneratórias. Ela ressaltou que a regra geral do CPC pode ser afastada se for preservado um percentual capaz de garantir a dignidade do executado e de seu núcleo familiar.
“Tenho para mim que o bloqueio de 20% dos rendimentos líquidos da parte executada não irá interferir em seu sustento e de sua família, e será suficiente a saldar ao menos parcialmente o débito em execução, satisfazendo em parte a pretensão da parte credora e, em última análise, preservando a credibilidade da própria Justiça”, avaliou.
Dessa forma, a julgadora determinou a expedição de ofício ao INSS para que efetue o bloqueio mensal de 20% dos rendimentos líquidos do aposentado e promova o depósito judicial dos valores até a quitação integral da dívida.
Execução de Título Extrajudicial 1015981-28.2021.8.26.0451
Fonte: Consultor Jurídico / Foto: Magnific
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