As mudanças alteram a data de vencimento da guia, que passam a vencer no vigésimo dia do mês seguinte ao da competência
O FGTS Digital é uma nova plataforma de arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O objetivo é aperfeiçoar a arrecadação, a apuração, o lançamento, a prestação de informações e a cobrança dos recursos do FGTS.
Em janeiro de 2024, o FGTS Digital será implementado e trará mudanças nos recolhimentos do FGTS.
As mudanças alteram a data de vencimento da guia, que passam a vencer no vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Os recolhimentos serão feitos exclusivamente via PIX.
O FGTS Digital será alimentado de modo praticamente simultâneo com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial, o que reforça a atenção para lançamentos que impactam na base de cálculo do FGTS e para as que caracterizam o vínculo do trabalhador.
Além disso, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato, bloqueando a emissão do certificado de regularidade do FGTS.
O certificado é exigido em processos licitatórios e em contratações de empresas pelo governo, além de ser requisito para empréstimos empresariais.
Não será imediato. Haverá um cronograma claro, possibilitando uma transição tranquila. Inicialmente, as empresas terão um período de teste para conhecer o sistema, de 16 de agosto ao dia 3 de novembro deste ano. Depois, vai haver a preparação do sistema, de 4 de novembro a 31 de dezembro.
A partir de janeiro de 2024, ocorrerá a entrada em produção, entrando em vigor as novas determinações.
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Fonte: SETCESP / Foto: Divulgação
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