A recomendação é que as empresas de transporte de carga fracionada repassem este novo custo aos seus clientes mediante a cobrança de uma taxa de pedágio por fração de 100 kg - como é comum no mercado
Em virtude do início da cobrança dos novos pedágios no Paraná, que irão abranger mais de mil quilômetros de rodovias, o SETCEPAR recomenda que as empresas de transporte de carga fracionada repassem este novo custo aos seus clientes mediante a cobrança de uma taxa de pedágio por fração de 100 kg - como é comum no mercado.
Para orientar o setor, o SETCEPAR realizou um estudo do impacto desta cobrança nas principais rotas do estado do Paraná, o estudo indica um aumento médio de 9,0% no custo operacional da viagem. A cobrança da taxa de pedágio seria feita através de uma generalidade com a seguinte configuração:
Taxa de PEDÁGIO - O parágrafo 4º do artigo 2º da Lei 10.209, de 23 de março do 2.001, determina o rateio do custo do pedágio no caso de transporte de cargas fracionadas. Seguindo o padrão de mercado, para cargas fracionadas que circulem dentro do estado do Paraná, tem-se:
Forma de cobrança: valor fixado por 100 kg ou fração.
Sugestão de valor: R$ 4,36.
Está previsto que as operações das praças de pedágio e a cobrança se iniciem 30 dias após as assinaturas dos contratos de concessão, ato que já está ocorrendo. Portanto, é importante que o transportador inclua o quanto antes está generalidade nas tabelas de frete vigentes e nas novas propostas.
Também é importante alertar que, em cargas fechadas ou lotações (aquelas em que há um único remetente), a lei estabelece que a responsabilidade pelo pagamento do pedágio é do contratante*. Este pagamento deve ser efetuado diretamente às concessionárias das rodovias. Não existe a possibilidade legal de reembolso ao transportador ou de inclusão do valor do pedágio no custo do frete.
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Fonte: Assessoria SETCEPAR / Foto: SETCEPAR/Divulgação
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