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comunicação

Mercado 14/08/2026 - por SETCEPAR Londrina

Cobrança duplicada de tributos pode pressionar fretes no Norte do Paraná

A cobrança efetiva começa em 2027, enquanto a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS ocorrerá entre 2029 e 2032, até a vigência integral do novo modelo em 2033

Cobrança duplicada de tributos pode pressionar fretes no Norte do Paraná

Entidades que integram o G7 Paraná passaram a defender a aprovação do Projeto de Lei 523/2026, que busca impedir que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo integrem a base de cálculo do ICMS. Em ofício entregue à Procuradoria-Geral do Estado em 22 de julho, o grupo alertou que a incidência de imposto sobre imposto poderia elevar artificialmente os preços, ampliar a insegurança jurídica e estimular disputas judiciais.

A preocupação ocorre no momento em que a implantação do novo sistema avança. Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular devem preencher os campos relativos ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos, com alíquota-teste conjunta de 1%. A cobrança efetiva começa em 2027, enquanto a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS ocorrerá entre 2029 e 2032, até a vigência integral do novo modelo em 2033.

Segundo Marcelo Aguiar, diretor regional da unidade de Londrina do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado do Paraná (SETCEPAR), uma eventual duplicidade teria reflexos diretos sobre a atividade. “Caso a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo passem a compor a base de cálculo do ICMS durante a transição tributária, as transportadoras poderão enfrentar um aumento significativo da carga tributária. Na prática, isso poderá elevar o valor final do frete, reduzir as margens das operações e aumentar a necessidade de capital de giro”, afirma.

No Norte do Paraná, o impacto não ficaria restrito às transportadoras. Como o setor conecta propriedades rurais, indústrias, centros de distribuição e estabelecimentos comerciais, o aumento do frete tende a se espalhar por toda a cadeia produtiva. Empresas que não conseguirem repassar integralmente os novos custos poderão ter margens reduzidas, menor capacidade de investimento e maior pressão sobre o fluxo de caixa, enquanto produtos e mercadorias poderão chegar mais caros ao consumidor.

Para evitar esse cenário, o setor defende que a regulamentação estabeleça critérios objetivos para a formação das bases de cálculo, o aproveitamento de créditos e a convivência entre os tributos antigos e novos. “O período de transição precisa ser simples e trazer segurança para quem empreende. As transportadoras precisam ter regras claras, sem interpretações diferentes entre os Estados e, principalmente, sem o risco de pagar o mesmo imposto duas vezes. Quando há previsibilidade e segurança jurídica, as empresas conseguem planejar melhor seus investimentos, manter a competitividade e continuar prestando um serviço eficiente para toda a cadeia produtiva”, destaca Aguiar.

Diante da complexidade das mudanças, o SETCEPAR promove o curso “Reforma Tributária no TRC”, voltado à análise das etapas de transição e das novas regras de apuração, incidência e aproveitamento de créditos no transporte rodoviário de cargas. “Mais do que entender as novas regras, as transportadoras terão condições de revisar seus contratos, ajustar processos, preparar seus sistemas e planejar as mudanças com antecedência. Essa preparação faz toda a diferença para reduzir riscos, evitar custos desnecessários e atravessar o período de transição com mais segurança e tranquilidade”, reforça Aguiar.

 

Fonte: SETCEPAR Londrina / Foto: Banco de Imagens - Canva

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