A Lei prevê que, a partir de 2025, haverá uma renovação gradual da folha de pagamentos para as empresas
Publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União (DOU), de segunda-feira (16), o Presidente da República sancionou, com vetos, a Lei 14.973/2024, que mantém a desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores beneficiados até o final de 2024.
A Lei prevê que, a partir de 2025, haverá uma renovação gradual da folha de pagamentos para as empresas:
• 2024 – Permanece a cobrança da alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta para os 17 setores beneficiados.
• 2025 – Início da reoneração gradual: 80% da alíquota sobre a receita bruta e 5% sobre a folha de pagamento.
• 2026 – 60% da alíquota sobre a receita bruta e 10% sobre a folha de pagamento.
• 2027 – 40% sobre a receita bruta e 15% sobre a folha de pagamento.
• 2028 – Retorno da alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.
Além disso, a Lei também reduz gradualmente o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação, cobrada em função da desoneração da folha. O tributo cairá para 0,8% em 2025, para 0,6% em 2026 e 0,4% em 2027.
Foram vetados os dispositivos que tratavam sobre: a criação de centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários para realização de acordos relacionados a débitos inscritos em dívida ativa; a destinação de recursos para a Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério da Fazenda para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e de soluções negociáveis de conflitos; a indicação, no prazo de 90 dias, pelo governo federal de responsável pelo desenvolvimento e mantimento de um sistema unificado de cobrança de créditos não tributários; a apropriação de recursos esquecidos em contas bancárias.
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Fonte: NTC&Logística / Foto: Informe CNT
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