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Mercado 22/08/2024 - por CNT

Reoneração progressiva da folha de pagamento é aprovada pelo Senado Federal

Após aprovação pelo plenário da Casa, PL 1.847 segue para análise da Câmara dos Deputados. CNT continuará empenhada no debate na defesa dos interesses do setor

Reoneração progressiva da folha de pagamento é aprovada pelo Senado Federal

O regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento foi aprovado pelo Senado Federal. A votação do substitutivo do senador Jaques Wagner (PT-BA) ao Projeto de Lei nº 1.847/2024, de autoria do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), terminou na noite dessa terça-feira (20). Agora, a matéria segue para análise pela Câmara dos Deputados.

O PL prevê que a reoneração gradual da folha de pagamento terá duração de três anos, de 2025 a 2027. Além dissomantém a desoneração integral neste ano e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025. Nesse contexto, o relatório aprovado estabelece que os fatores utilizados para ajustar as alíquotas do regime da contribuição substitutiva serão de: 80% em 2025, 60% em 2026 e 40% em 2027. 

Em contrapartida, os fatores utilizados para ajustar em paralelo as alíquotas do regime das contribuições ordinárias sobre a folha de pagamento serão de: 25% em 2025, 50% em 2026 e 75% em 2027 — o que, considerando a alíquota padrão de 20% prevista na Lei  nº 8.212/1991, resulta em uma alíquota final sobre a folha de pagamento de 5% em 2025, 10% em 2026 e 20% em 2027. Durante o período da transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.

Ainda segundo o PL 1.847/2024, o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação será reduzido gradualmente durante o período da transição: 0,8% em 2025, 0,6% em 2026 e 0,4% em 2027. 

Para a CNT (Confederação Nacional do Transporte), a transição gradual proposta no projeto de lei contribuirá para arrefecer os impactos sobre o mercado de trabalho. Por isso, a entidade continuará empenhada no debate e nas articulações para defender os interesses do setor de modo a garantir uma transição justa e equilibrada e com previsibilidade para as empresas do transporte rodoviário de cargas, rodoviário público de passageiros e metroferroviário de passageiros. 

Ganhos para o setor

A gerente executiva do Poder Legislativo da CNT, Andrea Cavalcanti, explica que as compensações com vistas a equilibrar a desoneração da folha representam ganhos importantes para o setor de transporte e logística. Entre os dispositivos que visam compensar a renúncia com a desoneração, ela citou a atualização do valor de bens imóveis na Receita Federal e a possibilidade do parcelamento da taxa de fiscalização da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestres) e das multas com todas as agências reguladoras; esse último caso significa que até mesmo os setores da economia não contemplados com a desoneração poderão pagar as suas multas com descontos no total montante da dívida. 

Segundo Andrea Cavalcanti, outro avanço foi a retirada do texto do relator  do aumento de 15% para 20% da alíquota de imposto que incide sobre os JCP (juros sobre capital próprio). O JCP é usado pelas empresas para remunerar o capital investido pelos sócios. Na prática, essa é uma forma de distribuição de lucros alternativa aos dividendos. “Essa medida foi importante por contribuir para que não haja um aumento da carga tributária para as empresas”, esclareceu. 

O primeiro relatório apresentado pelo Senador Jacques Wagner previa a imposição da manutenção de todas as vagas de emprego das empresas que estiverem enquadradas no modelo tributário da desoneração da folha. A obrigação impedia qualquer tipo de desligamento de empregados, mesmo com a redução gradual da utilização da desoneração pelo empregador.  Contudo, após um longo debate em plenário, o texto aprovado trouxe melhorias.

A partir de uma ideia apresentada pelo presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, ao Senador Laércio Oliveira (PP-SE), foi possível a construção de um acordo para que, durante o período de transição, a empresa que que optar pela desoneração deverá manter, ao longo de cada ano-calendário, 75% do número de empregados verificado na média do ano-calendário imediatamente anterior. “Essa foi uma solução que trouxe um impacto menor para o empregador”, finalizou Andrea Cavalcanti.

O PL 1.847/2024 aprovado ontem no plenário do Senado Federal atende ao acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre a Lei nº 14.784/2023, que prorrogou a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, entre os quais o de transporte, até o dia 31 de dezembro de 2027.

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Fonte: CNT / Foto: Divulgação

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