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comunicação

Mercado 13/11/2024 - por Roveda e Marcelino

Oportunidade tributária para transportadoras que tem abastecimento próprio e para postos de combustíveis

Perdas razoáveis em transporte e estocagem, como a evaporação, são despesas operacionais, conforme o artigo 303 do RIR/2018 e a Solução de Consulta COSIT n.º 223/2023

Oportunidade tributária para transportadoras que tem abastecimento próprio e para postos de combustíveis

O percentual de 0,6% de evaporação de combustível, estabelecido pela Portaria DNC nº 26/1992 e confirmado pela ANP na Resolução nº 884/2022, se aplica às perdas de combustível por evaporação, consideradas inevitáveis durante o transporte, armazenamento e manuseio. Esse limite de perda, quando observado, pode ser excluído da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que operam sob o regime de Lucro Real.

Segundo a legislação, perdas razoáveis em operações de transporte e estocagem, como a evaporação, são tratadas como despesas operacionais, conforme o artigo 303 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) e a Solução de Consulta COSIT n.º 223/2023. Dessa forma, transportadoras e outras empresas do setor podem incluir essas perdas como parte do custo das mercadorias vendidas (CMV), reduzindo assim a carga tributária, desde que as perdas estejam dentro do limite regulamentar e devidamente documentadas nos livros fiscais.

Para validar essa dedução, é essencial que as empresas mantenham registros detalhados e possam comprovar a inevitabilidade das perdas devido ao processo operacional, evitando assim contingências fiscais futuras.

Assim, as Transportadoras que possuem abastecimento próprio, podem se utilizar do beneficio da dedução fiscal da evaporação dos combustíveis. Ademais, o outro setor que pode utilizar deste benefício, e o de Postos.

Vamos considerar uma situação em que a transportadora adquiriu quantidade de combustível de 1.000.000 litros:

  1. Definição dos Valores Base:
  • Quantidade de combustível adquirido no período: 1.000.000 litros
  • Preço do litro de combustível: R$ 5,00
  • Percentual de perda permitida por evaporação: 0,6%
  1. Cálculo da Perda Permitida:

Perda Permitida=1.000.000 litros × 0,006=6.000 litros

  1. Valor da Perda em Reais:

Valor da Perda = 6.000 litros× R$ 5,00= R$ 30.000,00

  1. Impacto Tributário:

Com a alíquota de 34% (25% IRPJ e 9% CSLL):

Dedução tributária = R$30.000,00 × 34% = R$ 10.200,00

Resumo

Neste exemplo, a transportadora poderia deduzir R$ 10.200,00 no cálculo do IRPJ e CSLL, referentes à perda por evaporação no manuseio e transporte. Esse valor, devidamente registrado, reduz a base de cálculo tributária, conforme a legislação aplicável ao setor.

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Fonte: Roveda & Marcelino / Foto: Banco de Imagens - Canva

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