Perdas razoáveis em transporte e estocagem, como a evaporação, são despesas operacionais, conforme o artigo 303 do RIR/2018 e a Solução de Consulta COSIT n.º 223/2023
O percentual de 0,6% de evaporação de combustível, estabelecido pela Portaria DNC nº 26/1992 e confirmado pela ANP na Resolução nº 884/2022, se aplica às perdas de combustível por evaporação, consideradas inevitáveis durante o transporte, armazenamento e manuseio. Esse limite de perda, quando observado, pode ser excluído da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que operam sob o regime de Lucro Real.
Segundo a legislação, perdas razoáveis em operações de transporte e estocagem, como a evaporação, são tratadas como despesas operacionais, conforme o artigo 303 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) e a Solução de Consulta COSIT n.º 223/2023. Dessa forma, transportadoras e outras empresas do setor podem incluir essas perdas como parte do custo das mercadorias vendidas (CMV), reduzindo assim a carga tributária, desde que as perdas estejam dentro do limite regulamentar e devidamente documentadas nos livros fiscais.
Para validar essa dedução, é essencial que as empresas mantenham registros detalhados e possam comprovar a inevitabilidade das perdas devido ao processo operacional, evitando assim contingências fiscais futuras.
Assim, as Transportadoras que possuem abastecimento próprio, podem se utilizar do beneficio da dedução fiscal da evaporação dos combustíveis. Ademais, o outro setor que pode utilizar deste benefício, e o de Postos.
Vamos considerar uma situação em que a transportadora adquiriu quantidade de combustível de 1.000.000 litros:
Perda Permitida=1.000.000 litros × 0,006=6.000 litros
Valor da Perda = 6.000 litros× R$ 5,00= R$ 30.000,00
Com a alíquota de 34% (25% IRPJ e 9% CSLL):
Dedução tributária = R$30.000,00 × 34% = R$ 10.200,00
Resumo
Neste exemplo, a transportadora poderia deduzir R$ 10.200,00 no cálculo do IRPJ e CSLL, referentes à perda por evaporação no manuseio e transporte. Esse valor, devidamente registrado, reduz a base de cálculo tributária, conforme a legislação aplicável ao setor.
__
Fonte: Roveda & Marcelino / Foto: Banco de Imagens - Canva
Envie sua sugestão de pauta para nossa equipe pelo e-mail: contato@setcepar.com.br
Durante todo o ano o Sindicato realiza diversos Cafés da manhã em parceria com algumas empresas, na ocasião produtos e serviços são apresentados às empresas associadas e/ou ligadas à elas.
Em um ambiente mais informal, aproximadamente 80 participantes apreciam a marca apresentada enquanto saboreiam um delicioso e completo café da manhã.
O Evento acontece na Sede do Sindicato, que conta com a estrutura de um moderno salão de eventos. Investindo apenas R$4.000,00, incluindo o café da manhã e todos os serviços, a empresa contratante terá a preocupação em apenas apresentar-se.