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comunicação

Mercado 04/09/2024 - por Karine Strauss

Oportunidade para negociação de dívidas tributárias junto à SEFAZ PR -

O Estado do Paraná está com o Programa de Parcelamento Incentivado dos débitos estaduais de ICM, ICMS, ICMS-ST e ITCMD em aberto

Oportunidade para negociação de dívidas tributárias junto à SEFAZ PR -

O Estado do Paraná está com o Programa de Parcelamento Incentivado dos débitos estaduais de ICM, ICMS, ICMS-ST e ITCMD em aberto.

As empresas de transporte rodoviário poderão se beneficiar da regularização dos débitos estaduais de ICMS, com condições facilitadas de negociação, como a possibilidade de parcelamento e redução de encargos, o que pode contribuir significativamente para um setor tão impactado pelas variações de custos operacionais e tributários.

O “REFIS” foi instituído pela Lei n.º 20.946/2021, regulamentada pelo Decretos Estaduais n° 10.766/2022 e 5.297/2024 e traz a possibilidade de negociação de débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2023, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, inclusive objeto de parcelamentos anteriores.

Para regularização são concedidos descontos especiais - de até 80% - sobre o valor da multa e dos juros. Vejamos as opções de pagamento: 

I – Pagamento em parcela única, com redução de 80% do valor da multa e dos juros;

II Pagamento em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 70% da multa e dos juros;

III – Pagamento em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 60% da multa e dos juros; e

IV – Pagamento em até 180 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 50% da multa e dos juros.

Além disso, caso o contribuinte opte por aderir ao parcelamento dos débitos em até 60 parcelas, há possibilidade de quitar até 95% do valor total dos débitos com créditos de precatório, mediante o Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios.

Mas atenção! Os contribuintes interessados poderão aderir ao REFIS do dia apenas até o dia 30 de setembro de 2024 para pagamentos à vista ou até 26 de setembro de 2024 para parcelamentos.

A iniciativa da Receita Estadual beneficia muitos contribuintes paranaenses, que poderão regularizar seus débitos perante o fisco com descontos de até 80% do valor dos juros e da multa, além do parcelamento por prazo estendido.

Além do Estado do Paraná, outros Estados estão com programas de parcelamento especial (“REFIS”) para regularização de débitos de ICMS em aberto, dentre eles, destaca-se: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás.

Dessa forma, as transportadoras que tiverem filiais nesses Estados também poderão se beneficiar dos programas de parcelamento.

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O RMSA, sendo um escritório de consultoria societária, tributária e internacional, conta com uma equipe de profissionais especializados e está à disposição para auxiliar na regularização de débitos tributários, aproveitando as melhores condições oferecidas pelos programas de parcelamento.

 

Por: Karine Strauss.
Advogada Tributarista da Roveda & Marcelino Sociedade de Advogados / Foto: Divulgação/Canva

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