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Mercado 24/07/2025 - por SETCEPAR

Importante - Resolução nº 6.068/25 - Seguro da Carga

A norma traz mudanças importantes, especialmente relacionadas à obrigatoriedade de contratação de seguros específicos por parte dos transportadores

Importante - Resolução nº 6.068/25 - Seguro da Carga

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União, em 18 de julho de 2025, a Resolução nº 6.068, que altera a Resolução 5.982, de 23 de junho de 2022, que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas – RNTRC.

A norma traz mudanças importantes, especialmente relacionadas à obrigatoriedade de contratação de seguros específicos por parte dos transportadores. 

Conforme ART. 4º determina quem está sujeito à nova exigência

Art. 4º Para inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC, o TRRC deve atender aos seguintes requisitos, de acordo com as categorias abaixo:

I - Transportador Autônomo de Cargas - TAC:

II - Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC:

III - Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC: 

O que alterou na Resolução:

  1. Ter capacidade de direitos e deveres na ordem civil;
  2. Exigência para TAC - Ser proprietário, coproprietário, comodatário ou arrendatário de até 3 (três) veículos automotores de cargas categoria "aluguel" na forma regulamentada no art. 12 desta Resolução;
  3. Exigência para ETC - Ser proprietária, comodatária ou arrendatária de, no mínimo, um veículo automotor de cargas categoria "aluguel", na forma regulamentada no art. 12 desta Resolução.

Art. 12. Comprovar-se-á a propriedade de veículo automotor de cargas e de implemento rodoviário com a apresentação do Certificado de Registro de Veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM ou em consulta a bancos de dados pela ANTT. Parágrafo único. Caso o transportador não seja o proprietário, a regularidade da posse do veículo automotor de cargas e de implemento rodoviário deverá ser comprovada mediante a anotação em contrato de comodato, aluguel, arrendamento ou afins junto ao RENAVAM ou por outro meio eletrônico hábil disponibilizado pela ANTT”.

  1. Demonstrar capacidade financeira para o exercício da atividade;
  2. Contratar os seguros de:   

RCTR-C: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga – cobre perdas ou danos à carga em acidentes como colisão, tombamento, incêndio ou explosão.

RC-DC: Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga – cobre roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão durante o transporte.

RC-V: Responsabilidade Civil de Veículo – para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas. 

Observação importante:

Conforme determina o Art. 4º da Resolução, a ANTT publicará uma portaria que determinará os procedimentos para comprovação dos seguros, veja abaixo a redação do artigo:

  • 3º Os procedimentospara comprovação de contratação dos seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V para fins de inscrição e manutenção no RNTRC serão definidospor meio de Portaria da Superintendência de Processos Organizacionais competente." (NR)

 

Foto: Banco de Imagens - Canva

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