A norma traz mudanças importantes, especialmente relacionadas à obrigatoriedade de contratação de seguros específicos por parte dos transportadores
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União, em 18 de julho de 2025, a Resolução nº 6.068, que altera a Resolução 5.982, de 23 de junho de 2022, que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas – RNTRC.
A norma traz mudanças importantes, especialmente relacionadas à obrigatoriedade de contratação de seguros específicos por parte dos transportadores.
Conforme ART. 4º determina quem está sujeito à nova exigência
Art. 4º Para inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC, o TRRC deve atender aos seguintes requisitos, de acordo com as categorias abaixo:
I - Transportador Autônomo de Cargas - TAC:
II - Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC:
III - Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC:
O que alterou na Resolução:
“Art. 12. Comprovar-se-á a propriedade de veículo automotor de cargas e de implemento rodoviário com a apresentação do Certificado de Registro de Veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM ou em consulta a bancos de dados pela ANTT. Parágrafo único. Caso o transportador não seja o proprietário, a regularidade da posse do veículo automotor de cargas e de implemento rodoviário deverá ser comprovada mediante a anotação em contrato de comodato, aluguel, arrendamento ou afins junto ao RENAVAM ou por outro meio eletrônico hábil disponibilizado pela ANTT”.
RCTR-C: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga – cobre perdas ou danos à carga em acidentes como colisão, tombamento, incêndio ou explosão.
RC-DC: Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga – cobre roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão durante o transporte.
RC-V: Responsabilidade Civil de Veículo – para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.
Observação importante:
Conforme determina o Art. 4º da Resolução, a ANTT publicará uma portaria que determinará os procedimentos para comprovação dos seguros, veja abaixo a redação do artigo:
Foto: Banco de Imagens - Canva
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