Recebem os profissionais com Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas em situação "ativo" no dia 27 de julho de 2022.
A partir desta segunda-feira, 15, os caminhoneiros sem operações de transporte de carga registradas entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022 podem preencher a autodeclaração para receber as duas primeiras parcelas do auxílio caminhoneiro.
A Autodeclaração do Termo de Registro dos Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) pode ser feita por meio do Portal Emprega Brasil ou da Carteira de Trabalho Digital até 29 de agosto. Só é necessário realizá-la uma vez para receber as próximas parcelas do benefício.
Recebem os profissionais com Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas em situação “ativo” no dia 27 de julho de 2022, que fizerem a autodeclaração afirmando estar aptos a realizar operações de transportes. Atendidas as condições, o pagamento das duas primeiras parcelas está previsto para 6 de setembro.
Quem, no dia 27 de julho, estava com o status “suspenso” ou “pendente” pode regularizar seu cadastro. Se forem incluídos na situação “ativo” até 29 de agosto e cumprirem os outros requisitos, recebem a segunda parcela no dia 6 de setembro. Os transportadores autônomos de carga receberão seis parcelas de R$ 1 mil.
Os profissionais que não receberam o auxílio caminhoneiro podem consultar o motivo no Portal Emprega Brasil.
Envie sua sugestão de pauta para nossa equipe pelo e-mail: contato@setcepar.com.br
Durante todo o ano o Sindicato realiza diversos Cafés da manhã em parceria com algumas empresas, na ocasião produtos e serviços são apresentados às empresas associadas e/ou ligadas à elas.
Em um ambiente mais informal, aproximadamente 80 participantes apreciam a marca apresentada enquanto saboreiam um delicioso e completo café da manhã.
O Evento acontece na Sede do Sindicato, que conta com a estrutura de um moderno salão de eventos. Investindo apenas R$4.000,00, incluindo o café da manhã e todos os serviços, a empresa contratante terá a preocupação em apenas apresentar-se.