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comunicação

Mercado 25/05/2020 - por FETCESP

STF declara constitucional a Lei 11.442/07, que regulamenta atividade do TRC

Acórdão foi publicado na última semana

STF declara constitucional a Lei 11.442/07, que regulamenta atividade do TRC

Neste momento de enfrentamento à pandemia, o setor de transporte rodoviário de cargas recebe uma importante notícia de que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Lei nº 11.442/2007, que regulamenta o transporte rodoviário de cargas.

"Uma conquista de longos anos de luta de nossas entidades, da NTC na sua propositura em 1995 e aprovação no Congresso Nacional em 2007. Da CNT na defesa na Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC), junto ao Supremo Tribunal Federal. Esta decisão coloca um fim nas milhares de ações contra as empresas transportadoras com pedidos de indenizações milionárias movidas por autônomos de forma oportunista como se tivessem vínculo de emprego. É uma conquista marcante e o coroamento de trabalho de nossas entidades, como se vê, de longos 25 anos", avalia o presidente da FETCESP, Carlos Panzan.

O acórdão do TST, publicado no último dia 19 de maio, foi analisado pelo assessor jurídico da FETCESP, Narciso Figueiroa Júnior. "Entendemos que esta decisão do STF é de suma importância para a atividade econômica do transporte rodoviário de cargas e traz mais segurança jurídica para a subcontratação de transporte a frete que sempre defendemos ser constitucional, legal e inerente à própria atividade, inicialmente prevista na Lei 7.290/84 e posteriormente com a Lei 11.442/07, ganhando ainda maior ênfase com as alterações feitas na Lei 6.019/74 com as Leis 13.429/17 e 13.467/17 que passaram também a prever a possibilidade de terceirização da atividade principal da empresa, além da decisão do STF na ADPF 324 e no RE 958252.

Clique aqui e confira o artigo completo da FETCESP sobre o tema

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