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comunicação

Institucionais 12/03/2020 - por SETCEPAR

SETCEPAR entra com ação coletiva para adiar obrigatoriedade da emissão do CIOT

A ação é apenas para as empresas associadas

SETCEPAR entra com ação coletiva para adiar obrigatoriedade da emissão do CIOT

O SETCEPAR entrou com uma ação coletiva em favor dos associados com o objetivo de adiar obrigatoriedade da emissão do CIOT. Vale ressaltar que a ação é apenas para as empresas que são associadas à entidade.

De acordo com determinação da Agência Nacional de Transportes, todas as operações de transporte deverão emitir o CIOT. Anteriormente, tal obrigação só envolvia a subcontratação por parte do transportador e a contratação por parte do embarcador de serviços de transporte de motorista autônomo de carga ou transportadora com até três veículos de cargas cadastrados.

A Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT publicou no dia 11/03/2020 a Resolução nº 5.873/2020, alterando o art. 25 da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019,  que regulamenta o Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.

Com essa nova alteração foi estendido para 90 (noventa) dias, a contar da vigência da Res. 5.862/2020, que se deu em 16/01/2020, o prazo para as IPFEs adequarem seus sistemas informatizados para atender às novas regras do CIOT para todos.

Dessa forma os efeitos práticos para cadastramento da operação de transporte e a geração do CIOT, se darão a partir de 15/04/2020. 

Para mais informações, entrar em contato: (41) 3014-5151 ou pelo email juridico@setcepar.com.br

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