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comunicação

Institucionais 06/06/2018 - por Sarah Corazza

Setcepar encaminha dúvidas e sugestões sobre a Tabela do Frete para NTC

O Setcepar encaminhou para NTC as dúvidas e sugestões encaminhadas pelos associados sobre a Tabela de Frete divulgada pela ANTT no último dia 30. A nova tabela fez parte da proposta do Governo Federal para o fim da paralisação dos caminhoneiros. 

Setcepar encaminha dúvidas e sugestões sobre a Tabela do Frete para NTC

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, divulgou na quarta-feira (30) uma nova Tabela de Frete Mínimo, como parte do acordo feito pelo Governo Federal para encerrar a paralisação dos caminhoneiros. No último sábado (2), representantes de entidades do setor do transporte rodoviário de cargas se reuniram na sede da NTC & Logística para analisar a tabela proposta pela Resolução nº 5.820, de 30 de maio de 2018.

Na ocasião decidiu-se por orientar as empresas do setor a cumprir o que determina a Lei representada pela Medida Provisória nº 832, publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de maio e foi sugerido que os sindicatos direcionassem dúvidas e sugestões para a NTC, afim de que fossem redirecionadas para a ANTT na próxima segunda-feira (11). Segue abaixo a contribuição que o Setcepar recebeu dos seus associados e que já foram encaminhadas para NTC.

  1. No caso de nossas cargas serem para carretas dois eixos, como fica quando o carreteiro tiver carreta três eixos? Utiliza-se 4 ou cinco eixos? Como termos certeza de que não haverá autuação da ANTT no caso de o terceiro ter uma carreta três eixos e carregar minha carga? 
  2. No caso de agregado, onde a carreta é de propriedade a transportadora junto com despesas de manutenção, ou seja agregado engata apenas o cavalo mecânico, como ficaria esta tabela ,pois sabemos que os estudos da nova tabela ANTT trata-se de conjunto próprio, com adicionais de manutenção e outros itens em um todo ?
  3. No caso eu tenho frete onde peso é abaixo de 7 toneladas ou seja necessito que o terceiro tenha apenas 3 eixo ,mas o veiculo dele possui 5,6 eixos e ele tem interesse em carregar ate mesmo deixar estes eixos suspensos por não haver necessidade de coloca-los no chão ,pois trata-se de carga leve , a duvida que tenho: Contrato ele e sigo a tabela de três eixos  ?Contrato ele sigo tabela de 5,6 eixos mesmo sabendo que não será utilizado os eixos? 
  4. Incide aplicação de multa/penalidade para o Transportador ou Embarcador, caso tenha incidência qual seria o valor e aplicação dessa multa?
  5. Qual será a forma de fiscalização adotada pela ANTT para verificação da aplicação da tabela de preço mínimo?
  6. A tabela de preço mínimo deverá ser aplicada no caso de subcontratação de veículo sendo proprietário pessoa jurídica?
  7. Existe algum documento para acerto de subcontratação com motorista com valor de frete abaixo da tabela de frete mínimo?
  8. Será permitido emitir um CT-e com frete Empresa abaixo do valor da tabela de preço mínimo do frete motorista?
  9. No caso de transportes de defensivo agrícola, o frete se enquadra na tabela de Carga Perigosa?
  10. Em relação ao valor adotado para transporte de Carga Perigosa, o valor é baixo do valor adotado para Carga Geral, teria alguma explicação considerando que a responsabilidade para Carga Perigosa é superior?
  11. Qual será o custo por km e por eixo para veículos dedicados, que usam o cavalo deles e minha carreta?
  12. Qual o custo para carga frigorificada considerando truck (3 eixos)?
  13. Qual o custo para veículos que fazem distribuições curtas, apenas 1 eixo?
  14. Qual será o custo por km e por eixo para veículos dedicados, que usam o cavalo deles e minha carreta?
  15. Qual o custo para carga frigorificada considerando truck (3 eixos)?
  16. Qual o custo para veículos que fazem distribuições curtas, apenas 1 eixo?
  17. A grande dúvida é em como calcular para a carga fracionada; ou se há diferenciação de tipo de carga?
  18. Definição do que é autônomo?
  19. A tabela de fretes se aplica a pessoa jurídica independente do regime (ME, eirelli, limitada, S/A?
  20. Agregados tanta pessoa física quanto jurídica vinculada a uma transportadora se enquadra na tabela de fretes mínimos?
  21. Como é sugerida a cobrança de aluguel da carreta de um veículo agregado? Pode ser descontado no contrato o aluguel da carreta?
  22. Se carregarmos um agregado do ponto A até o ponto B, e a carga de retorno, for em um ponto C é preciso pagar o deslocamento de B até C?
  23. A fiscalização será efetuada via CIOT?
  24. Qual o valor da multa pelo não cumprimento da tabela?
  25. Como será feita a fiscalização se a tabela de fretes está sendo utilizada correta por tipo de mercadoria?
  26. Existe o critério de Mark-UP a ser cobrado dos embarcadores?
  27. Haverá distinção de pagamento pelo peso transportado ou será pago sempre pela lotação do veículo?
  28. O frete mínimo será calculado pela quantidade de eixos ou pela capacidade de carga do veículo (carreta convencional (25t) e Wanderléia (30t)  ambos com 5 eixos)?
  29. Como será aplicada a tabela de frete no caso de retorno vazio, onde a transportadora paga a ida carregado e retorno vazio para o autônomo?
  30. Os agregados que tem somente o cavalo, e a carreta é da transportadora, sendo que o custo da carreta é custeado pela transportadora (pneus, manutenção, etc), a tabela é aplicado sobre dois eixos para cavalos simples?
  31. A tabela não menciona fluxos compartilhados para operadores logísticos. Como proceder com entregas múltiplas, partindo de uma única coleta que transfere mercadorias para 1, 2 ou 3 Estados da Federação e depois se transforma em 5, 10, 15 veículos de pequeno porte?
  32. CARGA REFRIGERADA – o calculo é para ida e volta ou somente IDA?
  33. Exemplos de cargas: Neogranel, Granel, Carga Geral
  34. Haverá tabela 5 eixos, para CARGA GERAL?
  35. Haverá tabela para 3,4,5,6,7 e 9 eixos e as variações de equipamentos com eixos distanciados (vanderleias), para todos os tipos de segmentos?
  36. No caso que de agregados, a carreta é nossa, calculamos somente 2 eixos do cavalo para pagamento de acordo com a tabela mínima?
  37. Em uma operação em que trabalhamos no modelo de agregados, Cavalo do Agregado e Carreta da Transportadora, como devemos fazer esta conta? Sobre os eixos do cavalo?
  38. Mais uma questão, como irá funcionar a cobrança das diárias, pois os clientes pagam a tonelada/hora e a tabela do frete é por custo km eixo.
  39. A tabela de frete mínimo traz o km rodado e numero de eixos porem não considera o peso carregado. Como proceder?
  40. Calculando-se desta maneira ha casos que o frete a ser pago para terceiros fica superior ao pago pelo embarcador, que é quem determina o valor do frete a ser pago.
  41. Não ficou clara a tabela quanto a cargas de lotação que pode ter um peso de 5 toneladas ou de 25 toneladas usando-se o mesmo veiculo... E sabe-se que há custos bem diferenciados quando transportamos maiores pesos. Como proceder?
  42. Para cargas líquidas (Transporte de combustível e derivado) aplicar a tabela de Preço Mínima por KM a Carga a Granel ou Carga Perigosas?
  43. Carga a granel - a carga líquida ou seca embarcada e transportada sem acondicionamento, sem marca de identificação e sem contagem de unidades?
  44. Carga perigosa - a carga passível de provocar acidentes, ocasionar ou potencializar riscos, danificar cargas ou meios de transporte e gerar perigo às pessoas que a manipule?
  45. Uma das tabelas de fretes fala em carga perigosa e no conceito como ficam os transportes de produtos perigosos, como por exemplo, inflamáveis? Exemplo um poste pode ser considerado uma carga perigosa, mas não é um produto perigoso.
  46. As cargas de produtos perigosos transportadas a granel, como diesel, gasolina, Etanol se enquadra na tabela de produtos a granel ou carga perigosa? Lembrando novamente que carga perigosa e diferente de produto perigoso, como bem explanado no Seminário Sobre Legislação dos Transportes de Produtos Perigosos e cursos MOPP?
  47. Qual seriam os valores mínimos para pagamento do frete? Pedágio e descarga a parte?
  48. A sugestão seria a ANTT dar um prazo de 90 dias para a adequação da MP por se tratar de reformulação de contratos com os clientes?
  49. Considerando que a idade média da frota nacional está acima dos dez anos, quais foram os valores utilizados para o cálculo da depreciação, média de consumo do diesel e custo de manutenção, dentre outros itens que estão, diretamente, relacionados com a idade média da frota?
  50. Qual é a vida útil dos pneus (primeira vida + recapagens)? Quantos pneus foram considerados para cada tipo de veículo?
  51. Qual foi a rodagem mensal considerada como média para o cálculo do custo por km? O impacto da diluição do custo fixo e da depreciação econômica do veículo (valor de revenda) pode ser maior ou menor de acordo com a quilometragem adotada;
  52. Quais foram os encargos calculados sobre a folha de pagamento? Qual é a base legal para o cálculo?
  53. Por que o estado de São Paulo foi considerado como base para os impostos, licenciamento e mão de obra se, em geral, tem os maiores custos do país? Como devem ser tratados os contratos que são executados em estados ou entre estados que têm custos menores que os utilizados no cálculo do preço mínimo? É possível praticar valores abaixo do mínimo nesses casos?
  54. Considerando a diversidade de marcas e modelos de veículos e implementos, quais foram os modelos selecionados e quais as razões técnicas para a escolha dessas marcas e modelos?
  55. Sabemos que a tabela FIPE não reflete os valores de revenda praticados no mercado. Para estabelecer os valores reais, verifica-se as tabelas FIPE e Molicar e são realizadas pesquisas nos websites especializados, revendedores e vendedores. Foi considerado algum deságio sobre a tabela FIPE?
  56. Considerando a diversidade de cargas, como enquadrá-las nas definições da ANTT? Exemplos: transporte de CNTR (vazio e carregado) e cargas mistas (mais de um tipo de carga no mesmo veículo);
  57. Em relação às faixas de quilometragem, como enquadrar os contratos com quilometragem contratada por período semanal, quinzenal e mensal? Como enquadrar os contratos compostos de valor fixo mais quilometragem rodada por período semanal, quinzenal e mensal?
  58. Como remunerar o retorno vazio? O veículo retorna mais rápido (menor participação do custo fixo na viagem) e mais leve (menor consumo de diesel, pneus e manutenção na viagem);
  59. Se o transportador é contratado apenas para ir do ponto A ao ponto B, é devido o frete do retorno? Há a obrigação de garantir o retorno? Quem seria o responsável – o transportador que subcontrata ou o embarcador (tomador do serviço)?
  60. Quando há retorno carregado, geralmente os valores praticados são menores – por causa da dinâmica do mercado: regiões que não têm volumes suficientes de viagens de retorno ou os produtos têm baixo valor agregado, entre outras causas. Também se considera que o tempo de espera do veículo é menor, porque não há a necessidade de procurar a carga (dependendo da região, mais de três dias), reduzindo a participação do custo fixo na viagem. Por que a resolução orienta a usar a faixa em dobro do percurso de ida?
  61. Como aplicar as tabelas nas cargas fracionadas, dado que as transferências poderiam ser entendidas como lotação?
  62. Nos contratos com alta produtividade (mais de um motorista, operação de engate/desengate, etc.), como aplicar a tabela?
  63. Se o transportador é contratado na modalidade frete-tração (o semirreboque é do contratante), como seria o cálculo do valor a pagar? Exemplo: um CT 6 x 2 traciona um SR de 3 eixos do contratante. O valor a pagar para o transportador que faz a tração seria o resultado do valor do km multiplicado por 3 eixos e o valor a cobrar do cliente final seria o valor do km multiplicado por 6 eixos?
  64. Para distâncias superiores a 3.000 km, utiliza-se a última faixa da tabela?
  65. Para cada tipo de carga descrita na resolução, há composições de veículos de carga com mais eixos que os definidos como base para o cálculo do preço mínimo. Os veículos com grande capacidade de carga (e mais eixos) têm custos operacionais maiores por km, mas menores por eixo. A regra de multiplicação do valor do km pela quantidade de três eixos distorce o preço mínimo das composições maiores. Qual é a lógica da regra? O correto é uma tabela para cada composição de veículo de carga autorizada pela legislação. Na carga geral, por exemplo, são utilizadas composições com até 9 eixos. Entretanto, o veículo utilizado na tabela em vigor tem 3 eixos;

 

 

  1. Precisamos de uma tabela específica para o transporte de contêineres, sendo: contêiner reefer
  2. Contêiner carga geral
  3. Contêiner carga IMO
  4. Valores na tabela atual, mostram valores de carga perigosa menores do que carga geral
  5. E qual é a penalidade para empresas que cobrarem e pagarem frete mínimo?
  6. A tabela é válida para todas as empresas e autônomos?
  7. Como remunerar o CT de manobra, que realiza movimentações de implementos carregados e vazios em distâncias curtas (dentro de um pátio ou em entre pátios), finalizando ou iniciando uma viagem rodoviária?
  8. Como remunerar os veículos de coleta e distribuição, que saem e/ou chegam com cargas completas após múltiplas entregas e/ou coletas?
  9. Qual seria a regra para a viagem internacional que, por razões de trâmite aduaneiro, é dividida em dois percursos: um nacional, com o transbordo da carga em um armazém de fronteira ou a substituição do CT (engate/desengate), e um internacional?
  10. Qual seria a regra para o transporte internacional door to doorcom origem no Brasil?
  11. Em uma operação com alta produtividade e, consequentemente, melhor rentabilidade do capital empregado, é possível a prática de valores abaixo do mínimo?
  12. A diferença da primeira faixa (1 a 100 km) para a segunda é muito alta em todas as tabelas. Para exemplificar, o preço para 100 km (final da primeira faixa) de um veículo com 3 eixos na carga geral é de R$ 630,00. Para atingir o mesmo valor na segunda faixa, o veículo precisa rodar 164 km. Essa diferença é menor da segunda para a terceira faixa (15%), mas ainda é relevante. Da terceira em diante, fica abaixo de 5%. Ou seja, há uma clara distorção nas primeiras faixas;
  13. O que justifica a material diferença da tabela a granel para a tabela carga geral – 63% na primeira faixa?
  14. Por que as tabelas das cargas neogranel e refrigerada (que tem um alto custo de operação) estão com valores abaixo da tabela de carga granel?
  15. – A lei do frete mínimo se aplica apenas à autônomos (TAC) ou transportadoras que possuam 2 veículos ou mais (ETC) se aplicará a lei também? Pois temos agregados ETC com rotas fixas e também contratamos terceiros autônomos para cargas esporádicas.
  16. 2 – Permanecendo a lei, linhas onde o veículo é carregado 50% de sua capacidade, pode se pagar proporcional a utilização ou terá de pagar o frete total pela nova tabela.
  17. Nossa opinião seria que a ANTT desse um prazo de no mínimo 4 meses para que a lei entrasse em vigor e houvesse mais discussão e transparência sobre a fórmula de calculo.
  18.  Observamos que nosso custo atual com frota própria é 2,95 km rodado (Benefícios, Documentações, Manutenção, Depreciação, Salários e Encargos, Salários Indiretos, Seguro Veicular, Gerenciamento de Risco, Pneus, Combustível, Arla e Outros). Nossos veículos são 5 eixos e a média de nossas rotas são de 600 á 700 km, onde na tabela está R$ 0,96 por eixo/km totalizando 4,80 o km rodado, sendo 62.71% a mais que nosso custo, ficando inviável a contratação de terceiros e incentivando investimento em frota própria ou teremos que repassar aos nossos embarcadores um % de aumento expressivo totalmente fora de mercado, pois não temos margem para absorver esse custo. 
  19.  Entendemos que os grandes embarcadores também irão parar de terceirizar o serviço de transporte de carga fechada e irão investir em frotas próprias.
  20.  Concluímos que o transportador não irá querer o autônomo, e o embarcador não irá querer a transportadora. 

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