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comunicação

Mercado 01/06/2020 - por Valor Investe

Prorrogação da desoneração da folha até dezembro de 2021 é aprovada na Câmara

Artigo também permite suspensão temporária de contratos de trabalhos por 60 dias

Prorrogação da desoneração da folha até dezembro de 2021 é aprovada na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (28.05) o texto-base da Medida Provisória (MP) 936, que permite a redução proporcional de trabalho e de salário, por até 90 dias, em 25%, 50% e 70% durante a crise do coronavírus. A proposta prevê o pagamento pelo governo de um benefício emergencial para complementar a renda dos trabalhadores que tiverem redução salarial, além de permitir a suspensão temporária dos contratos de trabalhos por 60 dias. Agora, os parlamentares analisarão os destaques da proposta.

Após ser pressionado pelo governo, o Deputado Federal Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da proposta, alterou o trecho que trata da prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia como forma de compensar as empresas durante e após a pandemia do coronavírus. Inicialmente, Orlando queria prorrogar o benefício até 31 de dezembro de 2022, mas foi convencido a alterar a prorrogação até dezembro de 2021. A lei atual prevê que o benefício será concedido apenas até o fim deste ano.

A desoneração permite que empresas desses setores - construção civil, call center, calçados, têxtil e de comunicação, entre outros - possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% de contribuição sobre a folha de pagamento para a Previdência Social. Outra alteração diz respeito à participação de sindicatos nos acordos. Poderão fazer acordos individuais quem recebe até dois salários mínimos (até R$ 2.090) ou acima de duas vezes o teto do Regime Geral da Previdência Social (acima de R$ 12.202,12). Fora dessas faixas, os acordos são obrigatoriamente coletivos.

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