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Mercado 30/01/2018 - por Conexa Comunicação

Principais pontos da Reforma Trabalhista

Advogado e consultor jurídico do Setcepar, Dr. Luís Cesar Esmanhotto, esclarece cinco assuntos relevantes da Reforma Trabalhista

Principais pontos da Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor recentemente, ainda está gerando muitas dúvidas nos empresários. Para esclarecer o assunto, o Setcepar convidou o consultor jurídico da entidade, Dr. Luís Cesar Esmanhotto, advogado do escritório Hauer & Esmanhotto Sociedades de Advogados, para esclarecer cinco dos principais pontos que regem a nova regra.

1) JORNADAS COMPENSATÓRIAS
Uma das grandes inovações da Reforma Trabalhista está na flexibilização das jornadas compensatórias, na medida em que a lei permite que mediante acordos individuais – empregado e empresa – seja possível deixar de pagar horas extras e alguns dias, desde que haja a supressão de trabalho em outros dias. A compensação que, mediante acordo individual, estava limitada à semana, agora pode ser mensal e até via banco de horas, se a compensação ocorrer no período de até seis meses.

2) DIÁRIAS PARA VIAGEM
As diárias para viagem, que para não terem natureza salarial, estavam limitadas a 50% do salário base. Agora não há mais este limite e desde que o valor da diária seja razoável, o valor mensal pode ultrapassar a 50% do salário do empregado.

3) CONTRATAÇÃO DE AUTÔNOMOS
Ficou mais segura a contratação de caminhoneiros autônomos, pois passou a ser possível a terceirização de atividade fim. Mas é preciso cuidar para atender às determinações legais. Em paralelo a este fato relevante, novas decisões judiciais têm validado a relação da ETC como TAC, inclusive para o fim de reconhecer a competência da justiça comum para julgar estes casos.

4) NEGOCIADO PREVALECE SOBRE O LEGISLADO
Mais do que nunca a categoria dos transportadores precisa de sindicatos fortes, pois em razão da nova legislação, pela via da negociação coletiva, é possível flexibilizar a legislação vigente, adotando-se um novo princípio de direito que estabelece que o negociado em Convenção Coletiva de Trabalho se sobrepõe à legislação. 

5) HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
Além de criar a rescisão por mútuo consentimento, a nova legislação criou um novo procedimento judicial, permitindo que as partes, desde que representadas por advogados distintos, possam fazer acordos extrajudiciais e entrem no judiciário apenas para homologar a transação. Em alguns lugares esta prática já existia, mas era mascarada por ações fictícias, o que era uma irregularidade. Agora o procedimento foi reconhecido e legalizado.

 

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