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comunicação

Mercado 24/09/2020 - por ANTT

Prazos previstos na Resolução 5.879/2020 são alterados pela ANTT

Medida influencia no transporte ferroviário de cargas e no transporte rodoviário de cargas e passageiros

Prazos previstos na Resolução 5.879/2020 são alterados pela ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na última terça-feira (22) a Resolução 5.900/2020, que altera os prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, no âmbito da infraestrutura e serviço de transporte ferroviário de cargas e do transporte rodoviário de cargas e de passageiros.

Entre as mudanças, está a prorrogação, até 30 de novembro deste ano, do Certificado do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Em 26 de março, a ANTT já havia feito a prorrogação das exigências, para 30 de julho. Porém, como a declaração de pandemia não acabou, houve nova prorrogação.

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Durante todo o ano o Sindicato realiza diversos Cafés da manhã em parceria com algumas empresas, na ocasião produtos e serviços são apresentados às empresas associadas e/ou ligadas à elas.
Em um ambiente mais informal, aproximadamente 80 participantes apreciam a marca apresentada enquanto saboreiam um delicioso e completo café da manhã.
O Evento acontece na Sede do Sindicato, que conta com a estrutura de um moderno salão de eventos. Investindo apenas R$4.000,00, incluindo o café da manhã e todos os serviços, a empresa contratante terá a preocupação em apenas apresentar-se.