Legislação prevê instalação imediata em casos específicos
O uso da placa Mercosul passou a ser obrigatório em todo território nacional. O modelo deve ser adotado pelos proprietários que realizarem o primeiro emplacamento ou que precisarem transferir o veículo para outro município ou estado. A legislação prevê ainda a instalação da nova placa em casos de roubo, furto, dano ou extravio do objeto, além de situações em que exista necessidade da segunda placa traseira. A determinação foi validada no dia 31 de janeiro, de acordo com prazo definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), após seis adiamentos.
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Durante todo o ano o Sindicato realiza diversos Cafés da manhã em parceria com algumas empresas, na ocasião produtos e serviços são apresentados às empresas associadas e/ou ligadas à elas.
Em um ambiente mais informal, aproximadamente 80 participantes apreciam a marca apresentada enquanto saboreiam um delicioso e completo café da manhã.
O Evento acontece na Sede do Sindicato, que conta com a estrutura de um moderno salão de eventos. Investindo apenas R$4.000,00, incluindo o café da manhã e todos os serviços, a empresa contratante terá a preocupação em apenas apresentar-se.