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comunicação

Institucionais 23/09/2020 - por De Paola e Panasolo

Paraná amplia uso de créditos acumulados para pagamento de débitos

Modalidades de pagamento poderão ser utilizadas até último dia deste ano

Paraná amplia uso de créditos acumulados para pagamento de débitos

De 17.09 –

Por meio do Decreto estadual 5.369, o Estado do Paraná ampliou, por tempo limitado, a possibilidade de utilização de créditos acumulados de ICMS próprios ou recebidos de terceiros, devidamente habilitados perante o SISCRED, para a liquidação de débitos tributários de ICMS inscritos em dívida ativa, nas seguintes condições:

I – débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2017 poderão ser pagos em até 100% com créditos habilitados no SISCRED;

II – débitos inscritos em dívida ativa entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2018 poderão ser pagos em até 90% com créditos habilitados no SISCRED, desde que os 10% remanescentes sejam pagos em espécie, previamente à utilização dos créditos acumulados; e

III – débitos inscritos em dívida ativa entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2019 poderão ser pagos em até 80% com créditos habilitados no SISCRED, desde que os 20% remanescentes sejam pagos em espécie, previamente à utilização dos créditos acumulados.

Em se tratando de débitos com execução fiscal ajuizada, deverão ser pagos em dinheiro os honorários advocatícios devidos à Procuradoria-Geral do Estado – PGE, bem como as eventuais despesas e custas processuais junto ao Juízo da execução fiscal.

Também de maneira excepcional, não se aplica o limite global anual de valores passíveis de utilização fixado para o exercício de 2020

Essas modalidades de pagamento poderão ser utilizadas até 31 de dezembro de 2020.

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