Legislação, já publicada no DOU, se refere à resolução n° 5.899
A nova tabela de frete, com valores menores que os anteriores, começou a valer a partir de ontem (20). A nova tabela, que se refere à resolução n° 5.899, foi publicada na edição da última quinta-feira (16) do Diário Oficial da União (DOU), definindo assim os valores mínimos que devem ser pagos para o transporte rodoviário de carga no Brasil.
Envie sua sugestão de pauta para nossa equipe pelo e-mail: contato@setcepar.com.br
Durante todo o ano o Sindicato realiza diversos Cafés da manhã em parceria com algumas empresas, na ocasião produtos e serviços são apresentados às empresas associadas e/ou ligadas à elas.
Em um ambiente mais informal, aproximadamente 80 participantes apreciam a marca apresentada enquanto saboreiam um delicioso e completo café da manhã.
O Evento acontece na Sede do Sindicato, que conta com a estrutura de um moderno salão de eventos. Investindo apenas R$4.000,00, incluindo o café da manhã e todos os serviços, a empresa contratante terá a preocupação em apenas apresentar-se.