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comunicação

Mercado 14/12/2017 - por CNT

Nova lei para transporte de produtos perigosos entra em vigor em 16/12

Resolução da ANTT atualiza exigências e classificação desse tipo de carga

Nova lei para transporte de produtos perigosos entra em vigor em 16/12

A partir de sábado (16/12) começam a vigorar as novas regras que disciplinam o transporte de produtos perigosos no país. A medida está baseada na resolução nº 5.232, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), publicada em dezembro de 2016. O documento legal apresenta prescrições mais atualizadas relacionadas à embalagem, à sinalização, à operação de transporte, ao transporte em quantidade limitada, entre outros aspectos. 

Ao todo, foram feitas oito atualizações, entre as quais, a alteração da descrição do produto no documento fiscal, como o número ONU – série estabelecida pela Organização das Nações Unidas, que identifica e fornece informações sobre os produtos ou misturas químicas. Segundo o coordenador substituto de Fiscalização Especial da ANTT, Andrei Rodrigues, entre as mudanças que se destacam em relação à resolução anterior (420/2004), estão a inclusão de elementos considerados perigosos. 

“A indústria química criou novos produtos que não constam na resolução mais antiga”, explica Andrei. Ele destaca que o novo texto está de acordo com o Orange Book, que trata das principais recomendações da ONU para esse tipo de transporte. Andrei ressalta, também, novas exigências sobre embalagens e alterações em nomenclaturas. 

De acordo com Robnilson Luiz da Silva Conceição, membro da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as mudanças impactam diretamente expedidores e transportadores de cargas perigosas, pois a NBR 15.481 (norma que trata da verificação dos requisitos operacionais mínimos para esse tipo de transporte) é clara ao estabelecer multa para o expedidor que emitir carga em desacordo com a regulamentação e para o transportador que aceitá-la. 

“Expedidor e transportador são corresponsáveis.” “Será necessário estar atento principalmente às embalagens e à parte da documentação. Por exemplo, a resolução anterior possuía certa flexibilidade para algumas informações que constam na nota fiscal. Agora, a formatação é rígida e deve ser seguida”, complementa Conceição.

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