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comunicação

Mercado 18/01/2021 - por ABTI

Normas para o transporte de cargas indivisíveis e excedentes são publicadas

Resolução entra em vigor a partir de 60 dias de acordo com o DNIT

Normas para o transporte de cargas indivisíveis e excedentes são publicadas

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou no Diário Oficial da União na última semana, a Resolução nº 1. O documento estabelece normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os limites e requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

A Resolução entra em vigor a partir de 60 dias da publicação e revoga as seguintes determinações: Resoluções DNIT nº 1 e 2/2020; a Instrução de Serviço DNIT nº 14/2019; e as Portarias DNIT nº 7.771/2019 e nº 64/2021.

Confira a resolução na íntegra aqui.

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